Por Janna L. Rose, Gazi Islam e Cassandra L. Quave
Durante séculos, a extração e exploração arbitrária dos medicamentos à base de plantas mantiveram-se como um dos legados mais marcantes do colonialismo. Especiarias como gengibre, cravo e canela, utilizadas tanto como medicamentos naturais quanto como condimentos, constituíram algumas das primeiras mercadorias a circular nas rotas comerciais durante o Renascimento. Porém, após a Eco-92 (antecessora da Rio+20), os países clamaram por um jogo mais ponderado entre os diversos autores envolvidos com a atividade em que os desequilíbrios de poder não afetassem a produção do conhecimento científico. Esta reunião gerou a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), tratado que garante aos 175 países signatários direitos soberanos sobre o patrimônio natural, particularmente sobre os recursos genéticos, onde se inserem as espécies vegetais com propriedades medicinais.
"Na literatura jurídica e científica sobre a exploração das plantas, a divisão dos stakeholders costuma ser feita conforme o seguinte tripé: indústria biotecnológica e pesquisa aplicada; governos dos países ricos em patrimônio vegetal e, por fim, ONG’s, ativistas e pesquisadores acadêmicos"
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As possíveis interpretações da CDB e suas aplicações têm sido debatidas durante as duas últimas décadas, com grupos distintos mostrando preocupações naturalmente divergentes. Na literatura jurídica e científica sobre a exploração das plantas, a divisão dos stakeholders costuma ser feita conforme o seguinte tripé: indústria biotecnológica e pesquisa aplicada; governos dos países ricos em patrimônio vegetal e, por fim, ONG’s, ativistas e pesquisadores acadêmicos. Cada um deles persegue uma agenda específica a refletir interesses particulares. Muitas vezes, porém, estes objetivos são deveras conflitantes. Um exemplo: a cada ano, a indústria farmacêutica investe bilhões de dólares em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de novos medicamentos fitoterápicos e espera que seus diretos de propriedade sobre os fármacos sejam protegidos. Biofarmacêuticas são, ao final das contas, legalmente responsáveis por proteger os interesses dos acionistas, e precisam de incentivo financeiro para operar. Por outro lado, os governos têm interesse no desenvolvimento de medicamentos capazes de contribuírem para o crescimento econômico, de garantir vantagens competitivas para suas indústrias de alto valor agregado e de ajudar na promoção da saúde pública. Agências federais, por sua vez, atuam como guardiãs das proteções legais. E, em último grupo, reúnem-se ONGs, ativistas, e pesquisadores que são, frequentemente, influenciados por intenções ideológicas, comportando-se como “advogados” de defesa dos direitos dos povos tradicionais contra a indústria ou contra o governo.
Eco-92
Tais relações antagônicas limitam, quando não impedem, as poucas tentativas de trabalhar de maneira integrada para fins comuns. Desde a Eco-92, e, em especial, desde as novas regras propostas em 2002 no âmbito global, como os bonn guidelines, que enfatizaram a importância da divisão dos benefícios, estes conflitos tornaram-se sobremaneira intensos que inibiram grande parte de investimento em P&D no campo da medicina herbal. Isto por que as companhias passaram a vê-lo como uma aposta muito arriscada. Desse triunvirato de grandes forças econômicas, políticas e sociais, exclui-se um grupo, em particular, de extrema importância na atividade bioprospectiva: as comunidades tradicionais detentoras do conhecimento popular que tanto contribuem com a pesquisa científica, fornecendo “pistas” iniciais sobre propriedades curativas de uma infinidade de espécies. Ironicamente, estas comunidades são, não raro, romantizadas como “fontes do tesouro escondido” do saber e da prática médica não oficial, mas sofrem o prejuízo da falta de proteção eficaz.
Distribuição de Benefícios
Na maior parte do mundo, é necessário que um (ou alguns) particulares sejam definidos como “donos” do conhecimento a ser resguardado -
"Na maior parte do mundo, é necessário que um (ou alguns) particulares sejam definidos como “donos” do conhecimento a ser resguardado - um conceito de propriedade inadequado para muitas formas de conhecimento cultural, compartilhado ou ancestral"
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um conceito de propriedade inadequado para muitas formas de conhecimento cultural, compartilhado ou ancestral. O fato de o conhecimento ser compartilhado entre membros da comunidade, longe de fortalecer a proteção da cultura, pode mitigar as possibilidades de acesso aos ‘‘bônus’’ da atividade pelos povos tradicionais. A pesquisa ética na área da exploração do saber tradicional passa, em primeiro lugar, pela distribuição dos benefícios com aqueles contribuintes à produção do conhecimento científico. Reconhecer o devido valor das comunidades na atividade, particularmente dos grupos que foram marginalizados no passado, é um princípio inclusivo fundamental, que promove o acesso dos cidadãos à vida política e econômica do país, fortalecendo a democracia.
Uma maneira de garantir tal inclusão poderia envolver o estabelecimento de um protocolo transnacional para acesso aos recursos da coletividade. Em tais documentos, conhecidos como Access and Benefit-Sharing Agreements (ABS) no meio ambiental, os interesses de todos os autores podem ser respeitados. O ponto-chave é manter o diálogo aberto entre todos os stakeholders nesse campo bastante estratégico, em especial para países como o Brasil, detentor de uma das floras mais ricas do mundo (19% da global, excluindo fungos) e megadiverso.
Janna L. Rose é PhD em Etnobotânica pela Florida International University e perita em bioprospecção
Gazi Islam é PhD em Business Administration pela Tulane University e professor do Insper-São Paulo
Cassandra L. Quave é PhD em Biologia e professora da Emory University
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