A norma determina que as embalagens de acondicionamento de agentes biológicos de controle ficam dispensadas de incluir a caveira com as duas tíbias cruzadas em rótulos e bulas. A medida foi adotada por se tratar de produtos que possuem baixa toxicidade e periculosidade e pouca exposição para o aplicador.
“Isso traz uma percepção de risco menor para o agricultor e incentiva preferencialmente a consumir esse tipo produto, já que são agrotóxicos por conceito, mas não merecem o mesmo tratamento, pois o sistema de produção tem base ecológica, com uso de boas práticas agrícolas para promover a manutenção, o equilíbrio e a diversidade do ecossistema agrícola”, explica o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins da Secretaria de Defesa Agropecuária, Luís Eduardo Rangel.
A regra também estabelece que no registro dessas substâncias não conste a indicação de cultura. O uso do produto fica autorizado para controle de pragas em qualquer espécie. A indicação de uso nas bulas e nos rótulos deverá conter apenas a praga que se pretende combater.
A decisão faz parte do programa de incentivo ao registro de produtos biológicos promovido pelo Ministério da Agricultura, que busca ampliar o uso de defensivos desse tipo e reduzir o prazo para avaliação dos pedidos de certificação. Até 2015, a expectativa é que de 7 a 10% do total de agrotóxicos autorizados para comercialização sejam biológicos. Hoje, eles representam apenas 3% do segmento, ou seja, das 1.430 marcas comerciais permitidas para uso no Brasil, apenas 41 são biológicas ou semelhantes.
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