Princípios da Agroecologia

Agricultura sustentável tem que considerar aspectos socioeconômicos e culturais dos grupos sociais implicados. Não basta proteger e melhorar o solo ou a produtividade agrícola se não resulta em melhorias nas condições de vida das pessoas envolvidas. Portanto, agricultura sustentável é um conceito que implica aspectos políticos e ideológicos que tem a ver com o conceito de cidadania e libertação dos esquemas de dominação impostos por setores de nossa própria sociedade e por interesses econômicos de grandes grupos, de modo que não se pode abordar o tema reduzindo outra vez as questões técnicas.

Francisco Roberto Caporal

http://www.aba-agroecologia.org.br/

grãos

"Muita gente pequena, em muitos lugares pequenos, fazendo coisas pequenas, mudarão a face da Terra". provérbio africano

Como os lobos mudam rios

Como se processa os animais que comemos

Rio Banabuiu

https://youtu.be/395C33LYzOg

A VERDADE SOBRE O CANCER

https://go.thetruthaboutcancer.com/?ref=3b668440-7278-4130-8d3c-d3e9f17568c8

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Código de Ciência

    Demandas do novo código de ciência, tecnologia e inovação

    Com informações da Agência Brasil - 22/02/2012

    Lei própria
    Cientistas e empresários se uniram em apoio a novas leis para pesquisa e Inovação.
    Entre as principais modificações introduzidas pelo proposto Código Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação está um regime diferenciado para a aquisição de bens e contratação de serviços.
    Pela proposta, as instituições de pesquisa não precisarão mais cumprir todas as diretrizes da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112/1990).
    Conforme o texto em tramitação simultânea no Senado e na Câmara dos Deputados, as aquisições e contratações de equipamentos e materiais para as entidades de ciência, tecnologia e inovação (ECTIs) públicas poderão fazer seleção simplificada de fornecedores (a partir de três orçamentos colhidos em prazo de até 15 dias) ou mesmo contratações diretas, quando o valor global não ultrapassar os R$ 30 mil.
    Flexibilizar exigências
    A proposta também prevê que o pesquisador público sob regime de dedicação exclusiva poderá, "desde que sem prejuízo das atividades de ensino e pesquisa", exercer atividades remuneradas de pesquisa e inovação em ECTIs privadas.
    Para a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, o código poderá "mudar alguns paradigmas" e flexibilizar as exigências legais que hoje chegam a inviabilizar atividades em laboratórios e centros de pesquisa, embora ela deixe claro que não gosta do termo flexibilização.
    "Flexibilizar dá uma conotação ruim, como fechar os olhos. Mas não é isso que queremos. Queremos ter o direito de exercer a função corretamente. Hoje está impossível", avalia.
    Segundo Helena, auditores e fiscais de órgãos de controle costumam ter interpretações diferentes sobre a legislação de prestação de contas. "É preciso ter uma interpretação homogênea da lei", observa. Para a presidente da SBPC, isso atrapalha o andamento de estudos e projetos e traz insegurança jurídica aos pesquisadores.
    Contradições
    Em parte, segundo os cientistas, a insegurança jurídica é causada pelas contradições das normas.
    "A Instrução Normativa 01/1993 impede que o servidor público faça alguma atividade fora da dedicação exclusiva dele. Por outro lado, a Lei de Inovação, de 2006, incentiva o pesquisador a promover a inovação fora da academia. Essas leis são contraditórias", reclama Mario Neto Borges, presidente do Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap).
    Borges ressalta que "o arcabouço legal usado para ciência, tecnologia e inovação não foi desenvolvido para esta finalidade. É totalmente inadequado, está impedindo as atividades de CT&I [ciência, tecnologia e inovação] ou, no mínimo, dificultando que essas ações possam ocorrer na velocidade desejada."
    O gerente de Inovação do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Célio Cabral, concorda que o marco legal em vigor dificulta a atividade de pesquisa e inovação e lembra que, com boa intenção, o "arcabouço legal utilizado para a contratação de serviços e aquisição de bens foi feito para tentar impedir a corrupção".
    Alegações justas
    O procurador Marinus Eduardo Marsico, integrante do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), admite que "são justas" as alegações dos pesquisadores, porém lembra que a Lei de Licitações prevê a dispensa de exigibilidade.
    "Nem todas as atividades podem seguir todos os ritos", diz. Para Marsico, a discussão deve ser feita no âmbito da lei em vigor. De acordo com ele, a criação de regime diferenciado para cada atividade específica "pode ser um desastre para a administração pública".








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