Princípios da Agroecologia

Agricultura sustentável tem que considerar aspectos socioeconômicos e culturais dos grupos sociais implicados. Não basta proteger e melhorar o solo ou a produtividade agrícola se não resulta em melhorias nas condições de vida das pessoas envolvidas. Portanto, agricultura sustentável é um conceito que implica aspectos políticos e ideológicos que tem a ver com o conceito de cidadania e libertação dos esquemas de dominação impostos por setores de nossa própria sociedade e por interesses econômicos de grandes grupos, de modo que não se pode abordar o tema reduzindo outra vez as questões técnicas.

Francisco Roberto Caporal

http://www.aba-agroecologia.org.br/

grãos

"Muita gente pequena, em muitos lugares pequenos, fazendo coisas pequenas, mudarão a face da Terra". provérbio africano

Como os lobos mudam rios

Como se processa os animais que comemos

Rio Banabuiu

https://youtu.be/395C33LYzOg

A VERDADE SOBRE O CANCER

https://go.thetruthaboutcancer.com/?ref=3b668440-7278-4130-8d3c-d3e9f17568c8

terça-feira, 24 de maio de 2011

O Código da Economia Florestal Descentralizada

Colegas e amigos

Segue excelente artigo, com excelente abordagem e linguagem simples e direta
sobre esse importantíssimo e urgente assunto.
Saudações

Antonio Vitor  /  geógrafo - educador ambiental

----- Mensagem encaminhada ----

O Código da Economia Florestal Descentralizada
Marcos Sorrentino
Ainda perplexo diante dos argumentos superficiais e possivelmente levianos,
apresentados por  deputados que defendem mudanças no Código Florestal
Brasileiro, propondo eliminar ou alterar radicalmente diversos dos  artigos
“conservacionistas”, em nome do aumento da renda do agricultor brasileiro,
sugiro a leitura e repercussão dos textos e estudos daqueles que têm dedicado
suas vidas à melhoria das condições existenciais de todo o povo brasileiro.

Refiro-me aos textos e estudos produzidos por Aziz Nacib Ab’Saber, Paulo Affonso
Leme Machado, Paulo Kageyama, Antonio Donato Nobre, dentre outros,
sistematizados em publicações de sociedades científicas ou divulgados pelos
meios eletrônicos de comunicação, tendo em vista a pouca divulgação dada na
grande imprensa aos argumentos contrários às alterações no Código Florestal.
Estão disponíveis nos seguintes endereços: www.sosflorestas. com.br;
   http://www.sbpcnet.org.br/site/arquivos/codigo_florestal_e_a_ciencia.pdf;
 http://www.oca.esalq.usp.br/wiki/doku.php?id=home.
O foco do presente artigo será o de contribuir para a compreensão sobre a
interdependência entre conservação da natureza e melhoria da qualidade de vida
dos humanos, perspectiva presente no Código Florestal gestado e aprovado no
início dos anos 60, não por ambientalistas, mas por desenvolvimentistas
inteligentes, que sabiam da importância de uma economia florestal
descentralizada, produzindo benefícios a curto, médio e longo prazo.
Economia florestal descentralizada é a principal virtude do Código atual e não
pode ser sacrificada em nome de interesses menores, gananciosos e mesquinhos, de
quem compreende que a propriedade privada é um direito que não se submete ao bem
comum, não os obrigando a conservá-la para os seus descendentes, para as
gerações futuras e para os demais seres vivos e sistemas naturais.
Melhorar a renda do agricultor brasileiro tem sido o argumento central daqueles
que querem alterar a lei que instituiu o Código Florestal. Suas propostas
ignoram a importância da cobertura vegetal nativa para a saúde econômica de cada
propriedade rural, produzindo benefícios econômicos diretos, por meio dos bens
que dela podem ser extraídos e cultivados nas reservas legais, e bens indiretos,
nas áreas de preservação permanentes e também nas reservas legais obrigatórias,
como a manutenção da biodiversidade que garante a diminuição da incidência de
pragas e a conservação dos solos e das águas.
A reposição florestal obrigatória, prevista no Código, prevê a reposição de cada
árvore utilizada como fonte de energia. Isto significa que o legislador já
previa a necessidade de se repor as árvores consumidas, num raio economicamente
viável, em relação à fonte de consumo, para não ser necessário buscá-las em
locais cada vez mais distantes.
Imagine uma pizzaria ou uma padaria, na sua cidade, que tenha forno a lenha. Se
não houver uma legislação que obrigue o seu dono a destinar ao agricultor uma
pequena parte do que recebe de cada um de nós, para o plantio de árvores,
provavelmente as árvores disponíveis para o corte se tornarão cada vez mais
raras e distantes e, portanto, a lenha produzida a partir delas, se tornará mais
cara e nós pagaremos mais pela pizza e pelo pãozinho.
Uma propriedade rural diversificada, que não seja completamente destinada à
produção de um único bem, é a maior garantia de sobrevivência do próprio
agricultor, que não fica refém da cultura única, que pode não ter preços
vantajosos em determinados períodos ou que pode ser acometida por alguma
dificuldade climática ou biológica. É a maior garantia de que teremos árvores
disponíveis para o pão nosso de cada dia. É também a maior garantia para o
agricultor que depende da árvore para a lenha do seu fogão, para os mourões das
cercas, para as pequenas construções rurais, para o cabo da enxada, ou mesmo
para comercializar o carvão e a lenha daquela pizza que comeremos no final de
semana. Garantia para o agricultor que depende dos frutos das árvores e das
plantas medicinais ou mesmo para o empreendedor que busca compostos e princípios
ativos para remédios, cosméticos e diversos produtos da biotecnologia
comprometida com a segurança e os benefícios compartilhados e não com a
transgenia monopolizadora.
Uma economia florestal descentralizada, construída a partir das reservas legais
(RL) e das áreas de preservação permanente (APP), gera benefícios para a
conservação da biodiversidade, mantendo os fluxos de animais dos mais diversos
tipos, a exemplo das abelhas, aves e minhocas, tão essenciais para a
agricultura. Essas áreas de APP e RL, formam um mosaico interligado de proteção,
que podem ser nomeados como corredores de biodiversidade, por onde transitam
também as sementes e o pólen das plantas, propiciando os fluxos de material
genético, essenciais para o não enfraquecimento das plantas, não deixando-as
vulneráveis ao ataque de espécies oportunistas como insetos, fungos e outros,
para cujo combate, aí sim, serão necessárias altas quantidades de agrotóxicos.
Simultaneamente aos benefícios diretos da biodiversidade, deve-se mencionar a
proteção dos solos e das águas como duas qualidades essenciais das APPs e RLs
garantidas pelo Código Florestal atual, ameaçadas pelo projeto de lei relatado
pelo deputado Aldo Rebelo. Se tal proteção é facilmente percebida como essencial
para a saúde da agricultura e do mundo rural, muitas vezes não é percebida em
sua essencialidade para o mundo urbano.
Os escorregamentos de morros, provocando as tragédias que temos presenciado a
cada estação das chuvas e os transbordamentos dos corpos d água dos mais
diversos tipos, inundando ruas, residências e empresas e causando enormes
prejuízos no dia-a-dia das cidades, são conseqüências diretas do irresponsável
desmatamento de topos e encostas de morro e da área ciliar - a vegetação às
margens de cada rio, córrego, ribeirão, sanca, igarapé, dentre outras
denominações dadas em todo país, para as águas doces superficiais, essenciais
para a manutenção da vida na Terra.
A seqüência “desmatamento/erosão/assoreamento/enchentes” é por todos apreendida
desde os bancos escolares, no entanto insiste-se em mostrar para os estudantes
que somos uma sociedade que não faz o que ensina. Matamos a galinha dos ovos de
ouro, cada vez que um córrego é assoreado, poluído ou canalizado. Numa espécie
de cegueira coletiva, fechamos os olhos e os ouvidos para essas informações.
Promover a compreensão sobre a importância da cobertura vegetal é criar
condições para o mecanismo de pagamento por serviços ambientais ser aceito pelos
contribuintes de todo o Planeta, possibilitando àqueles que queiram mitigar os
impactos do aquecimento global e das mudanças socioambientais, alternativas de
plantio de árvores e de conservação das já existentes. E essa também pode se
constituir em mais uma alternativa de valorização da cobertura vegetal nativa de
cada propriedade.
A interligação entre todos os sistemas de sustentação da vida na Terra nunca foi
tão estudada e conhecida. Hoje, mais do que nunca, sabe-se da importância das
árvores para a manutenção de dois importantes e tão pouco conhecidos mares de
água doce: os aqüíferos subterrâneos e as correntes aéreas de água.

As folhas das árvores evaporam gotículas de água e elementos químicos
minúsculos, os aerossóis, que possibilitam a formação de verdadeiros rios aéreos
e das chuvas em diversas partes do planeta. Estudos sobre isto mostram que a
floresta amazônica, por exemplo, evapora a mesma quantidade de água que o rio
Amazonas lança no mar, todos os dias. E são essas águas as principais
responsáveis por boa parte das chuvas que irrigam o continente sul americano.
Da mesma forma, são elas, as plantas, que permitem que as águas que penetram no
solo, sejam filtradas e liberadas em fluxos contínuos e regulares, abastecendo
nossos rios superficiais e subterrâneos, essenciais para o abastecimento humano
e para a manutenção de todas as formas de vida.
Enfim, ao invés de ficarmos cobiçando as APPs e RLs onde está a maior garantia
para a sobrevivência da humanidade, vamos dialogar sobre as políticas agrícolas
e agrárias, que permitam melhor utilizarem-se os 200 milhões de hectares
destinados a pecuária, com simples aperfeiçoamentos tecnológicos, que podem
liberar metade dessas áreas para outras modalidades de cultivo agrícola,
preferencialmente para assentamentos de reforma agrária que garantam alimentos e
bens nas mesas e no cotidiano de todos os brasileiros, contribuindo para
diminuir a pressão das massas humanas que migram para os grandes centros urbanos
em busca de trabalho e acesso aos equipamentos sociais.

Necessita-se também de um efetivo plano de safra, com mecanismos de
financiamento e comercialização. De políticas sociais para o campo e acima de
tudo de uma política de extensão rural e conservacionista que não seja apenas a
da  aplicação das punições previstas na lei.

Não devemos seguir o caminho temerário de buscar-se a resolução de um problema,
criando outros e não focando nas verdadeiras causas que têm dificultado a plena
realização do espírito da Lei que instituiu o Código Florestal – o de árvores,
florestas e outras formas de vegetação que tornem as paisagens urbanas e rurais
um verdadeiro jardim produtivo,  sob os cuidados de jardineiros capazes de se
encantar com a biodiversidade e produzir riquezas para toda a humanidade.



Marcos Sorrentino
Professor de Educação e Política Ambiental
Departamento de Ciências Florestais/ESALQ/USP
16/05/2011

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