Enquanto o desmatamento volta a crescer depois de seis anos sob
controle, dando sinais claros de aumento no Amazonas, Rondônia e Mato
Grosso, a Câmara dos Deputados aprova urgência para votação de
anistias e isenções para grandes desmatadores.
O Deputado Aldo Rebelo apresentou nesta segunda feira (02 de maio) um
novo texto para o código florestal resultado de negociações com o
Governo Federal. No dia seguinte, terça feira, o Ministro da Casa
Civil, Antonio Palocci, em reunião com Marina Silva, organizações do
movimento socioambientalista e representantes de agricultores
familiares, afirmou que o texto apresentado por Aldo Rebelo estaria
ainda muito distante de um consenso, não tendo sido aceito pelo
Governo. Horas depois, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira,
vocalizou publicamente essa posição para a imprensa, deixando clara a
insatisfação do Planalto com o teor do documento e desautorizando as
afirmações de que ele seria fruto de um acordo. Contraditoriamente, no
entanto, o Partido dos Trabalhadores, a maior bancada da Câmara e da
base de sustentação do governo, votou na mesma noite, em bloco, a
favor da urgência-urgentíssima de votação de um texto que o Planalto
O questionamento necessário a se fazer nesse momento é porque o
governo, que afirma à sociedade brasileira não concordar com um
projeto de Lei, não atua com os meios ao seu alcance para implementar
seu comando junto à sua bancada. A contradição é tão absurda, que
contrariando publicamente o Ministro Palocci, o líder do governo na
Câmara (Deputado Vacarezza) diz que o texto está acordado e pronto
para ser votado hoje (quarta-feira, 4).
Persistindo essas incoerências o Governo Dilma (que possui maioria
inédita na Câmara) será o principal responsável pela aprovação em
caráter de urgência de um relatório que em sua essência cria anistias,
isenções e benesses generalizadas e descabidas para grandes
desmatadores ilegais e estimulará mais desmatamentos por todo o País.
É preciso dizer que há urgência sim. Há urgência por uma política com
P maiúsculo para a sustentabilidade ambiental no meio rural
brasileiro. Urge a criação e implementação em escala nacional de
mecanismos econômicos que viabilizem a economia florestal, a
recomposição e a conservação florestal das áreas de preservação
permanente e reservas legais. Urge uma política que viabilize as
atividades as cadeias produtivas florestais madeireiras e
não-madeireiras sustentáveis. Uma política que difunda a produção
agroecológica e agroflorestal aos quatro cantos do País.
O País clama, com urgência-urgentíssima, por uma política de crédito
que diferencie positivamente os produtores rurais dispostos a produzir
de forma sustentável em detrimento dos que ainda apostam na
agricultura do século passado. Urge o desenvolvimento de uma
assistência técnica rural sustentável e moderna que favoreça o imenso
potencial da agricultura familiar brasileira na produção de alimentos
e de serviços ambientais. É urgente a aprovação de um sistema que
viabilize nossa meta de redução emissões por desmatamento e degradação
florestal em todos os biomas. Urge a aprovação de um Plano-Safra
Sustentável que disponha de dezenas de bilhões de Reais para promover
o agricultor brasileiro à condição de produtor de serviços ambientais.
Em outras palavras, o caráter de urgência urgentíssima, não é para
mais um remendo na Lei com os olhos e mentes para o retrovisor, mas o
desenvolvimento e a aprovação pela Casa do Povo sob a liderança do
governo de uma Política para o Brasil do presente e do futuro, o
Brasil Potência agrícola e Socioambiental deste século XXI.
Porém, por enquanto, o que temos sobre a mesa e o que pode ser votado
a qualquer momento pela Câmara dos Deputados é um texto cuja essência
está refletida nos pontos listados abaixo.
PONTOS CRÍTICOS DO RELATÓRIO DO DEPUTADO ALDO RABELO APRESENTADO EM 02
DE MAIO DE 2011
1) Considera como consolidados desmatamentos ilegais ocorridos
até julho de 2008 (Art. 3o III). Entre junho de 96 a julho de 2006
foram + de 35 milhões de hectares desmatados ilegalmente no Cerrado e
na Amazônia (12,5 GtCO2).
2) Permite consolidação de uso em áreas de preservação permanente
de rios de até 10 m de largura (representam mais de 50% da rede de
drenagem segundo a SBPC), reduzindo-as na prática de 30 para 15m
irrestritamente (art. 36), para pequenas, médias e grandes
propriedades.
3) Permite autorização de desmatamento por órgãos municipais
(art. 27). Teremos 5.564 municípios autorizando desmatamento.
4) Permite exploração de espécie florestal em extinção, p. ex. a
Araucária, hoje vetada por decisão judicial e por regulação (art. 22).
5) Dispensa a averbação da Reserva Legal no cartório de imóveis,
substituindo essa medida por um cadastro rural que pode ser
"Municipal" mediante a declaração de uma única coordenada geográfica
(art. 19).
6) Cria a figura do manejo "agrosilvopastoril" de RL. Na prática
significa aceitar pastoreio de gado em RL (par. 1o do art. 18) e
também em morros.
7) Ignora a evidente diferença entre agricultor familiar e
pequeno proprietário rural estendendo a este flexibilidades no máximo
cabíveis àquele (como por exemplo, anistia de recomposição de reserva
legal).
8) Retira 4 Módulos Fiscais da base de cálculo de todas as
propriedades rurais do País (inclusive médias e grandes) para
definição do % de RL. Isso significa, dezenas de milhões de hectares
que deixam de ser RL estarão vulneráveis ao desmatamento ou deixarão
de ser recompostos.
9) Permite pecuária extensiva em topos de morros, montanhas,
serras, bordas de tabuleiros, chapadas e acima de1800m (art. 10).
10) Retira do CONAMA poder de regulamentar APPs, e consequentemente
revoga todas as resoluções em vigor. Com isso retirou, por exemplo, a
proteção direta aos nossos manguezais, dunas, refúgios de aves
migratórias, locais de nidificação e reprodução de fauna silvestre
dentre outras. Casos de utilidade pública e interesse social deixam de
ser debatidos com sociedade no CONAMA e poderão ser aprovados por
decretos (federal, estadual e municipal) sem transparência e debate
público.
11) Abre para decreto federal, estadual e municipal (sem debate
técnico e público) a definição do rol de atividades "de baixo impacto"
para permitir novas ocupações em área de preservação permanente (art.
3o, XVII, h).
12) Define de interesse social qualquer produção de alimentos (ex.
monocultura extensiva de cana ou soja, ou pecuária extensiva) p/
desmatamento em APP (art. 3o, IV, g). Isso permite desmatamento em
todo tipo de APP em todo País.
13) Suspende indefinidamente a aplicação dos instrumentos de controle
ambiental (multas, embargos e outras sanções) por desmatamento ilegal
ocorridos até julho de 2008, até que poder público desenvolva e
implante Plano de Recuperação Ambiental (PRA) cujo prazo deixou de ser
exigido nessa versão do PL (Art. 30).
14) Subverte o conceito de reserva legal que passa a ser
prioritariamente econômico (exploração) em detrimento do seu valor de
conservação e serviço ambiental (Art. 3º XII).
15) Suprime APP de pequenos lagos (superfície inferior a um hectare)
(art. 3º §4º).
16) Incentiva novos desmatamentos em todo País ao criar flexibilidade
para a regularização de desmatamentos ocorridos após julho de 2008,
inclusive após a entrada em vigor da nova lei, com plantio de espécies
exóticas e compensação em outros Estados.
Assinam:
Fórum Brasileiro de Ongs e Movimentos Sociais para o Desenvolvimento e
Meio Ambiente
Grupo de Trabalho Amazônico
Via Campesina
FETRAF
Rede de Ongs da Mata Atlântica
Forum Carajas
Rede Cerrado
REJUMA
Redecriar
Rede Brasil de Instituições Financeiras Multilaterais
Observatório do Clima
Rede Pantanal de Ongs
Rede Brasileira de Ecossocialistas
4 Cantos do Mundo
Amavida
Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
Amigos da Terra Brasil
Amigos do Futuro
APREMAVI
ASPAN
ASPOAN
Assembléia Permanente de Entidades de Defesa do Meio Ambiente – APEDEMA/RS
Associação alternativa Terrazul
Associação Defensores da Terra
Associação Mineira de Defesa do Ambiente – AMDA
CARE Brasil
Centro de Estudos Ambientais - CEA
Conservação Internacional - Brasil
ECOA
Espaço de Formação Assessoria e Documentação
Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO) - Região V
FASE – Solidariedade e Educação
Fórum de Ongs do DF
Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável - FBDS
Fundação Esquel
Fundação SOS Mata Atlântica
Fundo Brasileiro para Biodiversidade – FUNBIO
Greenpeace
Grupo Ambientalista da Bahia - Gambá
Grupo Transdiciplinar de Estudos Ambientais Maricá
IDESAM
Instituto 5 elementos
Instituto Ambiental de Estudos e Assessoria - Fortaleza/Ceará
Instituto Centro de Vida – ICV
Instituto de Certificação e Manejo Agrícola e Florestal – IMAFLORA
Instituto de Educação para o Brasil
Instituto de Estudos do Sul da Bahia – IESB
Instituto de Estudos Socio-Econômicos – INESC
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM
Instituto de Pesquisas Ecológicas – IPE
Instituto Democracia e Sustentabilidade
Instituto do Homem e do Meio Ambiente na Amazônia - IMAZON
Instituto iBiosfera Conservação & Desenvolvimento Sustentável
Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB
Instituto Ipanema
Instituto O Direito por um Planeta Verde
Instituto Terra de Preservação Ambiental – ITPA
Juventude Batista do Estado de São Paulo – JUBESP
Kanindé - Associação de Defesa Etnoambiental
LASTRO – Laboratório de Sociologia do Trabalho da UFSC
Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
MaxAmbiental S.A
Movimento Ambientalista Os Verdes / RS
Organização FENIX
Rede Cearense de Juventude pelo Meio Ambiente – RECEJUMA
Rede Fale SP
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
Sociedade Chauá
Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem – SPVS
SOS Amazônia
SOS Pantanal
Vitae Civilis
WWF Brasil
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