Princípios da Agroecologia

Agricultura sustentável tem que considerar aspectos socioeconômicos e culturais dos grupos sociais implicados. Não basta proteger e melhorar o solo ou a produtividade agrícola se não resulta em melhorias nas condições de vida das pessoas envolvidas. Portanto, agricultura sustentável é um conceito que implica aspectos políticos e ideológicos que tem a ver com o conceito de cidadania e libertação dos esquemas de dominação impostos por setores de nossa própria sociedade e por interesses econômicos de grandes grupos, de modo que não se pode abordar o tema reduzindo outra vez as questões técnicas.

Francisco Roberto Caporal

http://www.aba-agroecologia.org.br/

grãos

"Muita gente pequena, em muitos lugares pequenos, fazendo coisas pequenas, mudarão a face da Terra". provérbio africano

Como os lobos mudam rios

Como se processa os animais que comemos

Rio Banabuiu

https://youtu.be/395C33LYzOg

A VERDADE SOBRE O CANCER

https://go.thetruthaboutcancer.com/?ref=3b668440-7278-4130-8d3c-d3e9f17568c8
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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Biodiversity and Genetic Resources (Vale a pena traduzir!)

http://viacampesina.org/en/index.php/main-issues-mainmenu-27/biodiversity-and-genetic-resources-mainmenu-37/1975-nfu-meets-with-agriculture-minister-macaulay-and-other-stakeholders-in-saskatoon

Guy Kastler: FAO should support seed selection by peasants and small scale farmers

THE FAO SHOULD SUPPORT SEED SELECTION BY PEASANTS AND SMALL-SCALE FARMERS, AND IT SHOULD CONDEMN THE CONFISCATION OF CULTIVATED BIODIVERSITY THROUGH GENE PATENTING

b_350_0_16777215_00_images_2016-02-16-Guy_FAO.jpgLa Via Campesina, Guy Kastler   
It was to be expected that, in order to discuss the subject of biotechnology, the FAO would call upon those who are using biotechnology in research and in industry. However, what was definitely not to be expected was for the FAO, in conducting its discussions on public policy and food policy, to turn almost exclusively to these same actors, while at the same time a very large number of peasant, small-scale farmer, and civil society organisations that are opposed to the uncontrolled development of biotechnology have not been invited to speak – or only in a very marginal way through the invitation that was sent to me. The organisations in question have released a public statement that I am asking you to take into consideration.
Genetically-modified plants have not fulfilled their promises. The majority of them have been modified so as to be tolerant to herbicides. They have led to the rapid appearance of herbicide-resistant adventitious weeds, to an exponential rise in the use of ever more toxic herbicides, and, in turn, to serious harm to public health and to the environment. Peasant farmers and rural area residents and their families are the first victims of these negative effects. The other large class of genetically-modified plants produces insecticidal substances that lead to insects’ becoming resistant – and thus to an already programmed agronomic failure. Here again, the first victims are the peasants and small-scale farmers who have lost their harvests, often despite additional use of toxic chemical insecticides. The genetic technologies used to produce these plants have caused numerous unintended and unforeseen effects that industry is desperately trying to hide. The most visible of these effects have been the loss of harvests and the decline in the quality of crops. Thus, the Burkina Faso cotton sector lost its place in the market, which it had won with much effort and which was based on the quality of its cotton fibre; with the switch to GMOs there was a drastic decline in quality. What good is it to increase yields if the harvest is unsaleable. Here, once more, peasants and small-scale farmers are the first to suffer, whereas the corporations that are responsible for such catastrophes simply say that they are unable to explain what happened.
Genetically-modified seeds will always be of no importance for food security. Their purchase cost and the cost of the inputs that are indispensable for their cultivation limits their use to the only markets in which they are affordable: the production of industrially-farmed crops for animal feed in the rich countries, for agro-fuels, and for the emerging biomass economy – which is taking over agricultural land for non-food uses. Industry is not interested in the food crops that provide three quarters of the world’s available food. The peasants and small-scale farmers who produce this food do not have enough money to buy GMOs and the inputs indispensable to their cultivation. GMOs are only a means of taking over their farmland so as to replace their food crops by the industrial monoculture of agro-exports.
Every time genetically-modified plants are approved, the immense biodiversity of cultivated plants resulting from many centuries of selection by peasants and small-scale farmers is replaced by a few patented varieties. When pollen and seeds are moved by wind, by insects, or by farm equipment, patented genes are carried from one field to another. They contaminate peasant seeds, which are then considered as infringements of industry’s patented varieties. That is how, in the United States, in less than 20 years, a point has been reached where patented GMOs represent 89% of the maize and 94% of the soya that is planted. The prohibition against farmers’ reusing their own harvested seeds, as well as constituting a violation of their rights, also prevents them from adapting their crops to climate change. Climate change is not linear. At the moment when the seeds are planted, nobody knows what that year’s weather is going to be like. Genes that are resistant to drought are useless in years when there are tornados or exceptional floods, and vice versa. The resilience of our crops in the face of the increasing violence of climate shocks, depends above all on their genetic diversity and on their adaptation to their local areas – and not on this or that new gene that has been patented in a laboratory. Only the selections made by peasants and small-scale farmers in their fields, from seeds that have been harvested locally, can foster such an adaptation; without them, there can be no real solution. The patents that accompany all GMOs are a false solution because they prohibit seed selection by peasants and small-scale farmers.
Confronted with the rejection of GMOs by a large number of consumers, industry has invented new genetic modification techniques which it wants to have exempted from GMO regulations. These genetic engineering techniques consist of modifying the genes of plant cells that are grown in vitro. There is no possible question that they produce modified living organisms as included in the definition in the Cartagena Protocol. But, on the pretext that some of these techniques do not leave visible traces, in the plants that are finally sold on the market, of the genetic material that was introduced into the plant cells in order to modify their genome, industry wants these plants not to be classified as GMOs – so as to avoid both the international rules of the Cartagena Protocol and the labelling, evaluation, and follow-up requirements that are part of many national regulatory systems. In order to bring this about, industry is trying to limit the definition of GMOs so that it only applies to the insertion of recombinant DNA that can be found in the final product. It is inadmissible that the FAO, in its own publications, has taken up, and given credibility to, this flagrant violation of the only recognised international definition of GMOs given by the Cartagena Protocol.
This new manoeuvre is all the more perverse because it allows industry to patent genes without distinguishing them from genes existing naturally in the seeds of peasants and small-scale farmers and in seed banks. In this way, the whole of available cultivated biodiversity comes under the control of the handful of multinationals holding the largest patent portfolios. Peasants and small-scale farmers and small seed selectors can no longer find out – in order to protect themselves – whether or not the seeds that they are using contain patented genes. This legal insecurity is leading to an acceleration of the extreme concentration of the seed industry that allows three multinationals to control more than half of today’s world seed trade. It is also leading to the disappearance of the immense diversity of peasant seeds that are saved and renewed year after year by peasants and small-scale farmers in their fields. In order to contribute to this new biopiracy, the Divseek programme is making freely available information on the genetic sequences of all of the plant resources in the ITPGRFA’s Multilateral System. In so doing, it is violating the obligations of prior consent and benefit sharing. ITPGRFA’s complicity in collaborating with this programme is an unacceptable betrayal of the trust of millions of peasants and small-scale farmers who have entrusted it with their seeds.
La Via Campesina and allied civil society organisations expect the FAO to put an immediate end to this new biopiracy and to any type of support for genetic modification technologies, the only purpose of which is to allow a handful of multinationals to take over and to patent the entirety of existing cultivated biodiversity. The FAO should support the peasants and small-scale farmers organisations and the researchers that are involved in collaborative peasant seed selection programmes which strengthen food sovereignty and peasant agroecology.

sábado, 1 de dezembro de 2012

Movimentos camponeses unificam luta em MT

Movimentos camponeses unificam luta em MT
 
O movimento camponês de Mato Grosso está reunido em Várzea Grande (MT) nessa quinta e sexta-feira, no Encontro Unitário dos Trabalhadores e Trabalhadoras, dos Povos do Campo, das Águas e das Florestas, para traçar ações em comum, que fortaleçam e unifiquem a luta no campo.
 
As pautas estão sendo discutidas entre 13 entidades, mais de 250 pessoas de todas as regiões do Estado, na chácara da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetagri).
 
A Fetagri está na coordenação do evento político, junto com o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a Comissão Indigenista Missionário (CIMI), Movimento das Mulheres Camponesas (MMC) e o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), índios e quilombolas.
 
Os participantes estão ligados de uma forma ou de outra às águas, à terra e à floresta. São populações que vivem essas questões na rotina do dia a dia.
 
Entre as pautas em comum estão a luta pela proteção das riquezas hídricas, a luta pela desconcentração da terra, a luta pela educação no campo e principalmente a luta pela terra e pelo território. “O que queremos é o uso comum das águas, e não somos contra ninguém, mas o fato é que tem gente com muita terra e sobramos nós, sem nenhuma ou com muito pouca terra, e outra coisa é que educação no campo não é só a escola estar lá nas comunidades, a grade curricular tem que corresponder à nossa realidade rural. Porque o que acontece hoje é que o estudante está lá no campo, mas estudando sobre os problemas da cidade. Se a gente quer garantir a sucessão rural, então temos que mudar isso, porque tudo que o estudante vê hoje em dia na escola  é a valorização do urbano e precisamos construir a cidadania sim, mas também a camponia”, explica Neuzo Antônio de Oliveira, da Fetagri.
 
Mas por que é preciso unificar? Para o companheiro Genadir Vieira, o Axé, do MST, isso é muito importante para fortalecer o movimento camponês e o MST participa dessa unificação porque a reforma agrária é um dos pontos de convergência.  “Atualmente estamos falando de reforma agrária popular, que venha realmente do povo e também estamos lutando por assistência técnica, educação camponesa e a agroecologia, contra venenos agrícolas, para melhorar a alimentação da nossa população, são bandeiras nossas do dia a dia de luta”.
 
Axé destaca que só este ano foram realizadas em Brasília 14 mobilizações de grupos camponeses de grande porte e isso resultou em nenhuma conquista.
 
O encontro nacional unificado aconteceu em Brasília em agosto deste ano.


E por que foi possível realizar esse encontro? Por várias razões. Primeiro, porque o capital está em ofensiva no campo. Sob a hegemonia do capital financeiro e das empresas transnacionais está impondo um novo padrão de produção, exploração e espoliação da natureza: o agronegócio. E o agronegócio construiu uma unidade, uma aliança do capital, aglutinando o capital financeiro, as corporações transnacionais, a mídia burguesa e os grandes proprietários de terra. E essa aliança representa hoje os inimigos comuns para toda a população que vive no meio rural, e que depende da agricultura, da natureza, da pesca, para sobreviver.


Em segundo lugar, porque estamos assistindo à subserviência do Estado brasileiro, em suas várias articulações a esse projeto. O poder Judiciário, as leis e o Congresso Nacional operam apenas em seu favor.
Em terceiro lugar, estamos assistindo a um governo federal de composição de forças, que mescla diversos interesses que vai da classe trabalhadora ao capital nacional e internacional,  mas que o grande capital e o agronegócio comanda o projeto neodesenvolvimentista que está andamento.


Em quarto lugar, percebeu-se que essa forma de exploração e de produção do agronegócio está colocando em risco o meio ambiente, a natureza e a saúde da população, com o uso intensivo de agrotóxicos, que matam. Matam a biodiversidade vegetal e animal e matam indiretamente os seres humanos, com a proliferação de enfermidades, em especial o câncer, como têm denunciado os cientistas da área de saúde.
Em quinto lugar, porque o país precisa de um projeto de desenvolvimento nacional, um projeto popular que atenda aos interesses do povo brasileiro e não apenas do lucro das empresas. Nesse projeto, a democratização da propriedade da terra e a garantia dos territórios quilombolas e indígenas e a forma como devemos organizar a produção dos alimentos é fundamental.


Em sexto lugar, é necessário que se reoriente as políticas públicas, de forma prioritária para preservar o meio ambiente, produzir alimentos saudáveis com garantia de mercado, e garantia de renda e emprego para toda a população que mora no interior.

Em sétimo lugar, é necessária colocar na pauta prioritária dos movimentos sociais do campo a democratização do acesso à educação, em todos os níveis. Desde um programa massivo de alfabetização, que tire da escuridão os 14 milhões de adultos brasileiros que ainda não sabem ler e escrever, até garantir o acesso ao ensino médio e superior aos mais de 3 milhões de jovens que vivem no meio rural.
 
Em oitavo lugar é que para obter conquistas reais para o conjunto dos agricultores familiares e camponeses, mais do que nunca neste momento, é preciso unir todas as forças do campo e ainda buscar o apoio de toda a classe trabalhadora urbana, pois o projeto do agronegócio é um projeto de morte para o campo e para a cidade, é um projeto que não se preocupa com a natureza, com os seres vivos e com as futuras gerações.



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Crise
"O velho mundo morre enquanto o novo tarda a aparecer. No claro-escuro perfilam os monstros".
A. Gramsci



Michela Calaça


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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Direitos dos Camponeses



Press release

Europe must support the rights of peasants
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Denouncing the multiple attacks on La Via Campesina members

(Brussels, 15 October 2012) In September 2012 all European Union governments with a seat on the United Nations Human Rights Council voted against a specific protection mechanism for the rights of peasants and other people working in rural areas. In a single week, several new attacks, threats and assassinations of La Via Campesina representatives have cropped up. It is high time for the EU to recognize the specific vulnerability of peasants and other people working in rural areas as well as the growing aggression directed at them.

Everywhere in the world, men and women peasants and smallholder farmers who struggle to maintain their communities and hang onto their land find themselves the victims of repression and criminalization at the hand of ruling elites and economic interests.

Rafael Alegría, a Honduran peasant and member of the International Coordination Committee of La Via Campesina, was informed by the Honduran security minister that an attack on him was being organized. The seriousness of these threats is highlighted by the assassinations of Manuel Eduardo Díaz Mazariegos, the human rights public prosecutor, on 24 September 2012, and of Antonio Trejo, a lawyer defending several farming communities, on September 2012.

In Argentina, Miguel Galván, a member of Mocase-Via Campesina, was killed this week by a mercenary in the service of an agro-industrial company. This follows the assassination in late 2011 of Cristian Ferreyra, another member of Mocase-VC.

In Asia, Abdul Karim, a leader of the Bangladesh Peasants Federation who was occupying land, was also assassinated this week.

As the European Coordination of La Via Campesina (ECVC) we denounce these attacks on representatives of our movement. European Union governments turn a blind eye to these realities and put economic interests before the respect of human rights.

In spite of the opposition by EU states, a majority of the states on the UN Human Rights Council did declare themselves in favour of drawing up an international declaration on the rights of peasants and other people working in rural areas. Therefore the process has been launched and the writing will occur in a working group open to all states.

In light of recent events confirming the need to protect the rights of peasants and other people working in rural areas, it is critical that EU states change their position and show a strong commitment to supporting the writing process in a constructive manner.

Any attempt to block or slow down the process can be seen as putting the lives of others at risk. We call on our governments to live up to their responsibilities and act in such a way that declarations of intent in favour of human rights be translated into concrete reality.

We also ask our governments to evaluate the impact of all European Union policies. The responsibility of EU governments is by no means insignificant when it comes to defining the agricultural, trade and energy policies that accelerate the race for land and resources in countries of the South.

Contacts:
Jeanne Verlinden: 0032497605884
Javier Sánchez: 0034625092749
 

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La Via Campesina Via Campesina is an international movement of peasants, small- and medium-sized producers, landless, rural women, indigenous people, rural youth and agricultural workers. We are an autonomous, pluralist and multicultural movement, independent of any political, economic, or other type of affiliation. Born in 1993, La Via Campesina now gathers about 150 organisations in 70 countries in Asia, Africa, Europe, and the Americas.

International Operational Secretariat: 

Jln. Mampang Prapatan XIV no 5 Jakarta Selatan, Jakarta 12790 Indonesia
Tel/fax: +62-21-7991890/+62-21-7993426
Email: viacampesina@viacampesina.org

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Associação Brasileira de Agroeclogia - ABA


Associação defende a agroecologia como alternativa aos agrotóxicos


por Redação EcoAgência
c83 Associação defende a agroecologia como alternativa aos agrotóxicosAudiência vai debater nessa quarta-feira (9), na Câmara dos Deputados a utilização de agrotóxicos na produção agropecuária e suas implicações na saúde humana e no meio ambiente.
A agroecologia como uma das alternativas ao uso dos agrotóxicos. Essa opção está sendo defendida pela Associação Brasileira de Agroecologia que deverá participar, nessa quarta-feira (9), em Brasília, de audiência pública, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, na Câmara dos Deputados, sobre a utilização de agrotóxicos na produção agropecuária e suas implicações na saúde humana e no meio ambiente. A reunião inicia às 14h30min, no Plenário 6.
A audiência foi proposta pelos deputados Jesus Rodrigues (PT-PI) e Bohn Gass (PT-RS), após pesquisas realizadas no ano passado mostrarem que quase 1/3 dos vegetais mais consumidos pelos brasileiros apresentavam resíduos de agrotóxicos em níveis inaceitáveis pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos da Agência avaliou 2.488 amostras de 18 tipos de alimentos em 25 estados e no Distrito Federal.
Vinícius Freitas, da Associação Brasileira de Agroecologia, defende o debate sobre uma agricultura livre de agrotóxicos. “Hoje, o que já se sabe é que são produtos que causam câncer, causam má formação congênita, distúrbios endócrinos, neurológicos, depressão e altos níveis, inclusive, de suicídios, e uma série de problemas sérios que hoje caracterizam esse problema como de saúde pública no mundo, não só no Brasil. Vale lembrar que, no Brasil, a gente está hoje consumindo produtos que já são banidos na Europa e nos Estados Unidos”, afirmou, lembrando que, em 2008, o Brasil foi o maior consumidor de agrotóxicos no mundo.
O deputado Jesus Rodrigues entende que o assunto deve ser mais debatido pelo Parlamento, uma vez que o Brasil é um dos recordistas mundiais na utilização dessas substâncias. “Nós precisamos debater alternativas de produção sem o uso excessivo de defensivos, de venenos ou de agrotóxicos. Precisamos debater esse assunto para que nós possamos, então, propor um regramento muito mais sadio para o ser humano e para o meio ambiente”, disse.
Entre os convidados para a audiência pública estão o ministro da Saúde, Alexandre Padilha; o presidente da Anvisa, Dirceu Barbano; o presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Sul (Emater), Lino de David; a especialista em Medicina Preventiva Anamaria Tambellini; o professor da Universidade Federal do Paraná Victor Pelaez; o coordenador da Rede Ecovida de Agroecologia, Charles Lamb; o presidente da Associação Brasileira de Agroecologia, José Antônio Costabeber e o coordenador da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Cleber Folgado.
* Publicado originalmente na Ecoagência.

sábado, 16 de julho de 2011

PB: Governador cria Museu Histórico das Lutas Camponesas no Nordeste

Por racismoambiental, 16/07/2011 11:1

João Pedro Teixeira, dona Elizabeth e seus 11 filhos
Tania Pacheco
O Governador da Paraíba assinou sexta, dia 14, decreto que desapropria uma área do Sitio Antas do Sono, no município de Sapé, na qual será construído o Museu Histórico das Lutas Camponesas no Nordeste.  Ricardo Coutinho estabelece que a desapropriação deve ser concretizada em regime de urgência, e encarrega a Procuradoria Geral do Estado de efetivá-la “por meios amigáveis ou judiciais”.
A escolha do local não poderia ser mais coerente. Foi numa casinha do Sítio que viveu, com sua família, João Pedro Teixeira, fundador das Ligas Camponesas de Sapé, em 1958, e uma das principais lideranças do movimento na Paraíba e no Nordeste.
À medida que o movimento crescia, aumentavam também as ameaças e intimidações dos jagunços pagos pelos fazendeiros. No dia 2 de abril de 1962, voltando de João Pessoa, Pedro Teixeira foi assassinado numa emboscada, quando já se dirigia para a casa, a pé.
Eduardo Coutinho fez, a seu respeito, um dos filmes mais longos da história: “Cabra marcado para morrer”, iniciado antes do golpe de 1964 e terminado e lançado somente em 1984. “Cabra marcado” está disponível no Youtube, dividido em 13 capítulos, o primeiro dos quais postamos abaixo: Continue lendo… 'PB: Governador cria Museu Histórico das Lutas Camponesas no Nordeste'»

sábado, 18 de junho de 2011

POR QUE devemos lutar pelo CÓDIGO FLORESTAL:


O Código Florestal

Uma Oportunidade para a Agricultura Camponesa

1 - Um pouco da História

            O Código Florestal Brasileiro data de 1934. Surgiu como forma de regrar  a expansão da economia agrícola para as áreas de florestas estimulada pelo desenvolvimentismo do Governo Vargas. Não funcionou pois a lei não foi respeitada nem exigida.
           
            O Código foi reformado pelo Governo Militar em 1965, também como forma de controlar minimamente o desmatamento quando o governo da ditadura montou um grande programa de colonização da Amazônia como forma de esvaziar a luta pela Reforma Agrária que surgira no início dos anos 60. Mas foi novamente letra morta. Os militares induziram duas brutais ondas de migrantes, uma do sul e outra do leste/nordeste em direção à Amazônia. Era, no dizer dos militares, levar “os homens sem terra para a terra sem homens”. Grandes rodovias foram construídas. Milhões de famílias nordestinas e sulistas adentraram a Amazônia para “colonizá-la e levar o desenvolvimento”. A exploração da madeira vai na frente, levando os pobres como mão de obra barata, muitas vezes através de projetos de colonização, vindo logo em seguida  o grande capital comercializando madeira, tomando terra e criando gado. O estímulo era desmatar e não cumprir o Código, mais uma vez, “letra morta”. Nos projetos de colonização, quem desmatasse um lote, ganhava outro.

            O Código veio a sofrer ainda, duas reformas significativas, uma em 1989 e a outra no ano de 2001. A reforma de 1989 foi  quando o Brasil se preparava para a ECO 92 no Rio de Janeiro e a chamada “pauta ambiental” passou a ser um elemento de pressão internacional sobre o governo brasileiro. É nesta reforma de 89 que o Código tenta controlar o uso de motosserras, por exemplo.  O agronegócio amplia o desmatamento na Amazônia e no Cerrado. Nova onda de expansão capitalista pisoteia sobre as  florestas e sobre as normativas do Código, deixando atrás de si a ampliação da chaga ambiental.

         n   Em 2001, através de Medida Provisória, o governo tucano de Fernando Cardoso fez a última grande reforma no Código onde o mesmo é flexibilizado para permitir a implantação de grandes obras de interesse do Capital. No que trata da preservação ambiental, esta reforma cria mecanismos facilitadores para o cumprimento dos objetivos do Código, mantendo as exigências em termos de áreas e percetuais estabelecidos em 1989 quanto às Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal.

            Porém, não se estabeleceu nenhuma Política Pública nem Programa de Governo para adaptação e muito menos medidas efetivas de controle do desmatamento desregrado. 

            O Código Florestal se impôs pela luta dos brasileiros que sempre, ao longo da história, defenderam o meio ambiente e a natureza como um bem estratégico do povo. Conseguiram fazer escrever medidas importantes na lei, mas que nunca foram levadas a sério nem pelos governos, nem pelo conjunto da sociedade. Hoje a natureza cobra a conta e o cerco aperta, de modo especial com as conseqüências já comprovadas do efeitos do aquecimento global e as freqüentes intempéries climáticas, exigindo mais do que discursos na defesa de um ambiente saudável para todos. Neste momento, em rota contrária aos sinais “do tempo” e “dos tempos”, os poderosos querem destruir a lei ambiental para continuar destruindo a natureza. Nosso desafio, e os camponeses e camponesas podem fazer isto, é produzir alimentos saudáveis e em grande quantidade, respeitando a mãe natureza.          

            Esta história nos leva a algumas conclusões:

            - O Estado Brasileiro, ao longo dos anos, na legislação florestal, fez lei para efeito público e não para cumprir.
            - A ação efetiva do Estado Brasileiro e o Movimento do Capital, andaram na linha contrária à preservação ambiental e isto continua (veja-se o PAC) e se acentuou sucessivamente em quatro grandes Etapas Históricas da expansão capitalista no Brasil, refletidas nas Reformas do Código Florestal: anos 30, com Getúlio; anos 60 com a Ditadura; anos 90 com a reorganização do Estado Brasileiro; e primeira década do século 21 com a expansão neoliberal.
            - O Estado criou leis ambientais sob pressão (inclusive internacional, veja-se a Eco 92), mas não construiu condições objetivas para que fossem cumpridas ou que pudesse haver adaptação, pelo contrário, as políticas econômicas, agrícolas e energéticas continuaram induzindo e financiando a devastação.
            - A legislação florestal nunca foi devidamente divulgada e o sistema educacional não a incorporou em seus conteúdos. Nem sequer as áreas afins, como as ciências agrárias e  biológicas. O desconhecimento de seu conteúdo é geral.
            - A corrupção campeou nesta área e o poder político local ( com seus interesses,  sua voracidade e suas ligações com grandes grupos econômicos),  nas áreas de expansão da devastação, sempre desprezaram a legislação, qualquer que fosse (“aqui a lei sou eu”). Os corruptores, porém, via de regra, foram e são grandes empresas transnacionais exportadoras de madeira, minérios, carne e produtos do agronegócio. 
             
 2 - Destrinchando o Código Florestal

            Criou-se um verdadeiro pavor do Código Florestal, como se o mesmo fosse um “bicho papão” que vem para acabar com os pequenos agricultores e os assentados de reforma agrária e outras formas de produção camponesa. Muitos querem apresentar os pequenos agricultores e assentados como os grandes culpados pela devastação ambiental que atingiu o Brasil nos últimos 70 anos.

            Temos que afirmar categoricamente: se há algo preservado, quem preservou foram os camponeses e os índios. O latifúndio e o agronegócio, agora comandados pelas transnacionais, foram e são os grandes devastadores. Este pavor, alimentado por ações policialescas e punitivas dos governos estaduais e uma interpretação conservacionista equivocada do Código Florestal, tem servido para os verdadeiros devastadores, o agronegócio e as empresas capitalistas, buscar nos camponeses novos aliados para continuar devastando. Um de seus principais objetivos é destroçar o Código Florestal no Congresso Nacional para continuar devastando sem piedade. E para isto insuflam os pobres do campo contra o Código.

            Por isto que, para desfazer os mitos e as mentiras e acabar com o pavor criado nas famílias camponesas, é preciso conhecer o que o Código Florestal realmente diz e fazer uma interpretação correta do mesmo.

            Precisamos conhecer algumas definições importantes que constam no Código Florestal e que são fundamentais para os  Camponeses e Camponesas Brasileiros e seus Movimentos Sociais tomarem as decisões corretas neste momento em que o Agronegócio das Multinacionais e dos Latifundiários querem continuar fazendo uma agricultura e pecuária destruidora do solo, das águas, do ar, das chuvas, trazendo prejuízos enormes para todos os brasileiros.

            Vejamos quais são estas definições:

            1 – As Florestas e outras formas de vegetação existentes no Brasil SÃO BENS DE INTERESSE COMUM A TODOS OS HABITANTES DO PAÍS, e neles o direito de propriedade não é absoluto e tem que respeitar as leis do meio ambiente ( Art. 1º).

            2 – O desrespeito ao meio ambiente é considerado USO NOCIVO (mau) DA PROPRIEDADE ( Art 1º, parágrafo 1º).

            3 – Pequena propriedade rural ou posse rural familiar é aquela EXPLORADA PELA FAMÍLIA com mais de 80% da renda vinda de atividades camponesas e que tenha menos de 150 hectares na Amazônia Legal, menos de 50 hectares no Maranhão e menos de 30 hectares no restante do País. ( Art 1º, parágrafo 2º, inciso I).
            É importante ressaltar que, no Código Florestal, a pequena propriedade tem um tratamento diferente.

            4 - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP:  é a área que deve ser protegida NAS BEIRAS DE RIOS, CÓRREGOS, SANGAS, IGARAPÉS E CORRENTES DE ÁGUA; NASCENTES E OLHOS D’ÁGUA; LAGOAS, LAGOS E RESERVATÓRIOS D’ÁGUA; TOPOS DE MORRO, MONTANHAS E SERRAS; ENCOSTAS COM DECLIVE ACIMA DE 45º; RESTINGAS; BORDAS DE TABULEIROS E CHAPADAS,  COM FUNÇÃO AMBIENTAL DE PRESERVAR A ÁGUA, A PAISAGEM, A BIODIVERSIDADE, A FAUNA (animais), A FLORA (plantas), PROTEGER O SOLO E ASSEGURAR O BEM ESTAR DAS PESSOAS (Art. 1º, parágrafo 2º, inciso II).
           
            As dimensões da APP são as seguintes:
            - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
            - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; 
            - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
            - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; 
             - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; 
            - um raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura nas nascentes e nos chamados "olhos d'água".
            - em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo (      Art 2º).
            5 – RESERVA LEGAL – RL: é a área no INTERIOR DE UMA PROPRIEDADE OU POSSE RURAL, NECESSÁRIA AO USO SUSTENTÁVEL DO RECURSOS NATURAIS, À CONERVAÇÃO E REABILITAÇÃO DA NATUREZA (processos ecológicos), CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E ABRIGO PARA PLANTAS E ANIMAIS NATIVOS ( Art 1º, parágrafo 2º, inciso III).

              As dimensões da Reserva Legal são as seguintes:

            - 80 % em áreas de floresta na Amazônia Legal;
           
            - 35% nas áreas do cerrado da Amazônia Legal, sendo 20% na propriedade ou posse e 15% podem ser compensados e outra área desde que na mesma microbacia;

            - 20% em outras regiões do país, seja de floresta ou campos. (Art 16º, incisos I,II,III e IV).

            6 – ATIVIDADES DE INTERESSE SOCIAL: podem ser consideradas atividades de interesse social, para fins de cumprimento do Código Florestal, entre outras, as seguintes atividades:

            -  Atividades necessárias à proteção da vegetação nativa, tais como: prevenção e combate ao fogo, controle da erosão, proteção de plantio com espécies nativas reconhecidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).

            - Atividades de MANEJO AGROFLORESTAL SUSTENTÁVEL PRATICADOS NA PEQUENA PROPRIEDADE OU POSSE RURAL FAMILIAR, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da propriedade;

            - Planos, obras e projetos definidos em resoluções do CONAMA.
           

3 – As Áreas de Preservação Permanente e as Áreas de Reserva Legal são Áreas de Uso

            Tanto a Área de Proteção Permanente como a Reserva Legal são ÁREAS DE USO  e não de PURO CONSERVACIONISMO sem nenhuma utilização no sustento da família camponesa. Este é o primeiro equívoco que tem que ser desfeito e que tanto mal tem causado às famílias agricultoras.

            Há uma diferença profunda entre Unidades de Conservação, tanto Públicas como Privadas, que tem o objetivo de preservar a Fauna, a Flora e outras formas de vida de uma determinada região e que são intocáveis. Nelas, a não ser em casos muito especiais, não podem se desenvolver projetos econômico-produtivos.

            Não é este o caso das APPs e das RLs. Estas são áreas de uso, nas quais o componente Florestal e a preservação devem ser preponderantes. Mas não são áreas que o agricultor não possa usar para nada. Pode e deve.

            Para que isto aconteça é preciso vencer dois obstáculos:

            1º - Regulamentar corretamente o Código para que a família agricultora possa trabalhar com tranqüilidade e desenvolver atividades produtivas preservadoras do Meio Ambiente nas Áreas de Preservação e nas Reservas Legais, acabando com o terrorismo que as Polícias Ambientais e o Ministério Público de algumas regiões tem feito equivocadamente. E justamente porque, em muitos casos, as exigências do MP, dos Órgãos Ambientais e da Polícia Ambiental são irracionais em relação à cultura camponesa e em desconformidade com a letra e o espírito do Código, a causa ambiental e o próprio código acabam sendo rejeitados pelos principais sujeitos e protagonistas da preservação que são os pequenos agricultores. Isto precisa acabar imediatamente sob o risco de transformar esta repressão equivocada em efeito bumerangue. Além de regulamentar corretamente é preciso preparar os agentes dos órgãos fiscalizadores, pois o despreparo e o desconhecimento de elementos basilares das práticas agrícolas e pecuárias e da cultura camponesa também são enormes e causam grandes prejuízos. 

            O Código Florestal não pode ser lido e interpretado com o rigorismo que não se tem em relação aos descalabros ambientais dos grandes centros urbanos, que aprendeu a suportar e conviver com cidades ambientalmente insustentáveis, mas quer impor a uma família de pequenos agricultores exigências impossíveis, desnecessárias, irracionais e não constantes no Código Florestal, colocando sobre ele uma repressão policial implacável, fazendo de um ambientalista nato (a família camponesa), um inimigo das políticas ambientais. Isto tem que acabar para o bem da causa que é de todos.

            2º - As diversas organizações políticas, sociais e econômicas dos  camponeses brasileiros precisam se convencer de vez que o cuidado com o meio ambiente faz bem para todos, melhora a produção, melhora o regime de chuvas, diminui o impacto das pragas, garante volumes mais regulares de produção, traz novas fontes de renda e de auto-sustento nas áreas de preservação ambiental.
           
            Promover e lutar por políticas públicas que promovam uma agricultura com áreas de uso múltiplo, que cumpram funções ambientais, seqüestrem carbono, protejam as águas e o solo e ao mesmo tempo produzam alimentos e outros bens de uso e finalidades econômicas é uma pauta bem mais interessante e inteligente do que ser linha auxiliar de um projeto de agricultura que destrói e devasta. Além do mais, esta proposta de agricultura aponta novas possibilidades de viabilidade social e econômica das produção agropecuária de pequena escala e coloca a agricultura camponesa familiar na rota do futuro e não no caminho do atraso.

            Neste sentido, é necessário que as Organizações do Campo travem um debate profundo sobre a questão ambiental, os modelos de agricultura e o papel das florestas na produção e na qualidade de vida no campo e as disputas que se estabelecem em torno  do Código Florestal, seja inseridos neste contexto. Não podemos debitar ao Código uma conta que não é dele. Os camponeses precisam melhorar as práticas produtivas, o Estado precisa regular melhor o Código e os Órgãos Ambientais precisam atuar preventiva e educativamente buscando com o tempo necessário as devidas adaptações.

            A repressão, a polícia, os órgãos ambientais e judiciários devem centrar suas ações sobre os grandes devastadores, que certamente terão muito a fazer e com bem melhores resultados para a preservação ambiental.

            O Código Florestal é sensato, pode ser cumprido e algumas questões que são dúbias podem ser resolvidas através de resoluções no âmbito do CONAMA e dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente e no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, aplicando corretamente o que já está definido no Código e ajudando ao Brasil todo fazer uma Agricultura realmente sustentável.

            Cito, a título de exemplo que pode ser sensatamente ampliado, a Resolução 369/2006, art 11, do CONAMA estabelecendo várias possibilidades de Usos Produtivos em  Áreas de Preservação Permanente, que podem ser desenvolvidas junto com a preservação Florestal:

Definições do Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama, sobre a retirada de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, quando o impacto ambiental é baixo.

Art. 11. Considera-se intervenção ou supressão de vegetação, eventual e de baixo impacto ambiental, em APP:

I - abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso de água, ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável praticado na pequena propriedade ou posse rural familiar;
II - implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber;
III - implantação de corredor de acesso de pessoas e animais para obtenção de água;
IV - implantação de trilhas para desenvolvimento de ecoturismo;
V - construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;
VI - construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais da região amazônica ou do Pantanal, onde o abastecimento de água se de pelo esforço próprio dos moradores;
VII - construção e manutenção de cercas de divisa de propriedades;
VIII - pesquisa científica, desde que não interfira com as condições ecológicas da área, nem enseje qualquer tipo de exploração econômica direta, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável;
IX - coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, desde que eventual e respeitada a legislação específica a respeito do acesso a recursos genéticos;
X - plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais em áreas alteradas, plantados junto ou de modo misto;
XI - outras ações ou atividades similares, reconhecidas como eventual e de baixo impacto ambiental pelo conselho estadual de meio ambiente.

            Determinações semelhantes podem ser construídas, à várias bons e com intensos debates, contribuições e estudos para Reservas Legais e mesmo para as APP.

            Também já há suficiente acúmulo científico, técnico e prático ( no Estado Brasileiro, principalmente no MDA, no MMA, na Embrapa e no Sistema Brasileiro de Ater e de Pesquisa Agropecuária e Florestal) para estabelecer formas de Manejo Florestal Sustentável, Manejo Agroflorestal Sustentável e Atividades reconhecidas de Interesse Social que possam estabelecer regras e parâmetros para produzir em escala, qualidade e quantidade necessários e CUMPRIR O CÓDIGO FLORESTAL, com o devido tempo de adequação e adaptação para as áreas que já foram devastadas no passado, não raro, com estímulo de políticas de Estado.
           
            O que precisa são Políticas do Estado forte e dinâmicas para induzir estas práticas.

            Para as Áreas de Reserva Legal basta ficar mais claras quais são as atividades previstas no Código, no Artigo 16º, parágrafos 2º e 3º, que dizem:

            § 2o -  A vegetação da reserva legal não pode ser suprimida, podendo apenas ser    utilizada sob regime de manejo florestal sustentável, de acordo com princípios e      critérios técnicos e científicos estabelecidos no regulamento, ressalvadas as   hipóteses         previstas no § 3o deste artigo, sem prejuízo das demais        legislações específicas.
           
             § 3o  - Para cumprimento da manutenção ou compensação da área de reserva        legal    em       pequena propriedade ou posse rural familiar, podem ser         computados os           plantios de      árvores frutíferas ornamentais ou           industriais, compostos por espécies exóticas,          cultivadas em sistema             intercalar ou em consórcio com espécies    nativas.
            E no Artigo 1º, parágrafo  ..., inciso V, letra b, que define as atividades de interesse social:
              V - interesse social:
               b) as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena                        propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterizem a cobertura                    vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área;
            Fica claro que o agricultor PODE fazer:
a)    Manejo Agroflorestal sustentável, quando for reconhecido de Interesse social, que, via de regra, o é;
b)    Manejo Florestal sustentável, isto é, ele pode tirar madeira desde que não SUPRIMA, isto é, tire toda, devaste a área toda. Manejo florestal sustentável também é usar árvores para produzir comida e renda, como frutas, chás, lenha, madeira, óleos, energia, todas as formas de extrativismo;
c)    Plantios de árvores frutíferas, ornamentais e industriais, inclusive exóticas, cultivadas de maneira intercalar (combinando cultivos diferentes) ou em sistemas de consórcio com espécies nativas. O Código é quase flexível demais, mas fica claro que a família agricultora pode fazer agroflorestas para extrair renda de forma inteligente e dinâmica e cumprir o Código Florestal;
d)    Desenvolver Regimes de Uso das áreas de preservação que combinem plantios perenes com anuais, utilização sustentável de madeira para diversos usos, extrativismo, produção de frutos e óleos, energia e outras que possam combinar produção e preservação.      
            Precisa também o Estado Brasileiro, através dos Governos e do Judiciário, antes de exigir dos agricultores, cumprir as suas tarefas, ainda não cumpridas ou só cumpridas em parte, que Constam do Código, entre elas, as definições quanto: 
                I - o plano de bacia hidrográfica;
               II - o plano diretor municipal;
               III - o zoneamento ecológico-econômico;
               IV - outras categorias de zoneamento ambiental

           
            Além do mais, o Governo não precisa mudar o Código, caso precise adaptar algumas situações difíceis, pois já tem autoridade delegada para tanto, como por exemplo, mediar situações difíceis para os camponeses da Amazônia. O Governo pode reduzir a reserva legal caso situações especiais o exijam sem mudar o Código:
              O Poder Executivo, se for indicado pelo Zoneamento Ecológico Econômico -        ZEE e   pelo Zoneamento Agrícola, ouvidos o CONAMA, o Ministério do Meio   Ambiente e o   Ministério da Agricultura e do Abastecimento, poderá: 
        I - reduzir, para fins de recomposição, a reserva legal, na Amazônia Legal, para até    cinqüenta por cento da propriedade, excluídas, em qualquer caso, as Áreas de         Preservação Permanente, os ecótonos, os sítios e ecossistemas especialmente   protegidos, os locais de expressiva biodiversidade e os corredores ecológicos; e 
       Ainda, em muitos casos, as Áreas de Preservação Permanente podem contar também para Reserva Legal: 
                    Será admitido, pelo órgão ambiental competente, o cômputo das áreas                                           relativas à vegetação nativa existente em área de preservação permanente                                     no cálculo do percentual de reserva legal, desde que não implique em                          conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo (.....).  
                                  
            4 – Propostas para implementar uma Política Ambiental e Florestal Adequando para o Campo Brasileiro:

            1 – Manter o Código Florestal e cumpri-lo de forma a implementar uma agricultura camponesa sustentável, reconhecendo a importâncias das florestas para alcançar este objetivo;

            2 -  Interromper a devastação florestal imediatamente e criar condições e prazos compatíveis para a adequação e regularização dos que estão em desconformidade com o Código, pois a maioria foi induzida a esta desconformidade por políticas do próprio Estado;

            3 – Programa amplo com recursos não retornáveis para florestar e reflorestar; constituir agroflorestas, sistemas agroflorestais e agrosilvipastoris implantando em todo o Brasil uma agricultura que preserve o meio ambiente;

            4 – Recursos não retornáveis para acompanhamento técnico e assistência técnica nas comunidades camponesas e para coleta de sementes e construções de viveiros de mudas em todo o território nacional;

            5 – Implantação imediata de um Programa de Pagamento por Serviços Ambientais no campo para os que preservarem matas, solo, agroflorestas, fontes e nascentes, rios, encostas, mangues, restingas e todo e qualquer serviço ambiental relevante no campo, com pagamento mensal e permanente em valores de R$ 150,00 a R$ 400,00 por família (corrigidos anualmente pela correção do Salário Mínimo) de acordo com a situação de renda e da área ambiental protegida.

            6 – Criação de um Fundo Nacional de Adaptação às Mudanças Climáticas com imposto sobre grandes fortunas, indústrias poluentes e eletrointensivas, empresas acumuladoras de lixo, sobre produção e consumo de produtos petrolíferos e carboníferos, sobre a indústria do cimento, empresas do agronegócio, etc. Este fundo financiaria o pagamento por serviços ambientais e os custos da adequação da agricultura às exigências ambientais.   

           
Frei Sérgio Antônio Görgen

           
Março de 2009.

BANIR AGROTÓXICOS.

Assine o Abaixo-Assinado virtual que pede o banimento dos agrotóxicos já proibidos em outros países do mundo e que circulam livremente no Brasil.

A Campanha tem o objetivo de alertar a população sobre os perigos dos agrotóxicos, pressionar governos e propor um modelo de agricultura saudável para todas e todos, baseado na agroecologia.

Assine já, pelo banimento dos banidos! Entre no link abaixo.

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