Princípios da Agroecologia

Agricultura sustentável tem que considerar aspectos socioeconômicos e culturais dos grupos sociais implicados. Não basta proteger e melhorar o solo ou a produtividade agrícola se não resulta em melhorias nas condições de vida das pessoas envolvidas. Portanto, agricultura sustentável é um conceito que implica aspectos políticos e ideológicos que tem a ver com o conceito de cidadania e libertação dos esquemas de dominação impostos por setores de nossa própria sociedade e por interesses econômicos de grandes grupos, de modo que não se pode abordar o tema reduzindo outra vez as questões técnicas.

Francisco Roberto Caporal

http://www.aba-agroecologia.org.br/

grãos

"Muita gente pequena, em muitos lugares pequenos, fazendo coisas pequenas, mudarão a face da Terra". provérbio africano

Como os lobos mudam rios

Como se processa os animais que comemos

Rio Banabuiu

https://youtu.be/395C33LYzOg

A VERDADE SOBRE O CANCER

https://go.thetruthaboutcancer.com/?ref=3b668440-7278-4130-8d3c-d3e9f17568c8
Mostrando postagens com marcador Codigo Florestal Brasileiro. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Codigo Florestal Brasileiro. Mostrar todas as postagens

domingo, 26 de agosto de 2012

Código florestal: águas ameaçadas



"Não há argumento científico ou do interesse agrícola, mesmo em relação a pequenas e médias propriedades, para não recompor integralmente as matas ciliares, permitindo que desempenhem seu vital papel no condicionamento das águas e proteção dos rios", escrevem Antonio Nobre, agrônomo e PhD em Ciências da Terra, pesquisador sênior do INPA e coordenador do Grupo de Modelagem de Terrenos no Centro de Ciências do Sistema Terrestre do INPE e Ricardo R. Rodrigues, doutor em Biologia Vegetal e professor titular e coordenador do Laboratório de Ecologia e Restauração Florestal da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz/ USP, em artigo publicado no jornal Valor, 24-09-2012.
Eis o artigo.
No país dos superlativos, o gigantismo do nosso sistema hidrológico também entra no rol de maior do mundo: são mais de 9 milhões de quilômetros de rios. Enfileirados dariam 220 voltas na Terra, ou cobririam 22 vezes a distância à Lua. Da estabilidade, vigor e saúde desses rios dependem o suprimento das cidades, a segurança hidrológica, a geração de eletricidade, a irrigação na agricultura e a sobrevivência de preciosa biodiversidade. As bacias hidrográficas adequadamente florestadas, como ainda vemos em parte da Amazônia, mantém rios ricos e saudáveis. No contraponto, as terras agrícolas degradadas e os efluentes urbanos e industriais tem péssimas consequências.
A destruição indiscriminada dos ecossistemas resulta sempre em elevados prejuízos. Com a degradação das terras, das águas, do clima e da biodiversidade surgem múltiplos impactos na saúde e também consequências econômicas, nem sempre devidamente reconhecidas ou contabilizadas. A complacência com a destruição é herança da mentalidade colonial europeia e da revolução industrial, dois aríetes históricos que deixaram um rastro de destruição mundo afora. Mas a consciência sobre a necessidade de preservação das florestas não é recente nem é um luxo urbano. Em 1537 o governador desta colônia portuguesa, Duarte Coelho, determinou: "E assim mando que todo povo se sirva e logre dos ditos matos,..., tirando fazer roça que não farão,... e... árvores maiores... não cortarão sem minha licença..., porque tais árvores são para outras coisas de maior substância..., e assim resguardarão todas as madeiras e matos que estão ao redor dos ribeiros e fontes." Em meados do século XIX, D. Pedro II, premido pela degradação da água que abastecia o Rio de Janeiro, desapropriou fazendas no maciço da Tijuca e mandou reflorestar a mata Atlântica. Hoje, como no tempo do descobrimento, fluem cristalinas as águas alí.
Como resposta a séculos de abuso, o primeiro código florestal de 1934 já veio tarde. O desrespeito generalizado ao "resguardo das madeiras e matos ao redor de ribeiros e fontes" comprometeu águas por toda parte. E para azar dos rios, o despejo crescente de esgotos e todo tipo de contaminantes somou-se à centenária erosão das terras desnudas. O código florestal evoluiu no interesse do bem comum, peitando a arraigada mentalidade desmatadora, oferecendo assim um mínimo de proteção para as florestas, e com elas para as águas e para os rios. Apesar disso, para muitos a lei era regra de papel, e as florestas continuaram a tombar. Acumulou-se extenso passivo de ilegalidade nas propriedades, situação colocada em evidencia pelo eficiente cerco de fiscalização e punição dos anos recentes. A reação no setor rural foi curiosa: se a obediência é inescapável, então desconstrua-se a lei. Suportados por uma azeitada máquina política no Congresso e investindo pesado em retórica, lideranças deste setor vem tentando justificar o afrouxamento na lei.
Com recurso à ciência, analisemos apenas a alegação de que restaurar matas de galeria, os indispensáveis cílios ecológicos de proteção aos corpos d'água, reduzirá a área disponível para a produção de alimentos. Estudos feitos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), cobrindo milhões de hectares em várias partes do país, encontraram que a superfície que era destinada à proteção de matas ciliares em propriedades privadas, seguindo as estipulações do revogado Código Florestal de 1965, ocupava apenas de 7 a 9% da área total; para proteger todas nascentes acrescentavam-se ínfimos 0,2%. Superando duas vezes essa área de proteção, a superfície ocupada por terrenos úmidos foi estimada em 17%. Ora, os terrenos úmidos, com lençol freático exposto, são impróprios para a maioria das práticas agrícolas.
arroz irrigado, uma das poucas culturas aptas a crescer em terrenos úmidos, foi usado repetidamente como exemplo de área agrícola consolidada, na tentativa de justificar a redução generalizada das áreas de proteção no entorno de rios. Contudo, com aproximadamente 1,3 milhões de hectares, essa cultura ocupa menos de 1% dos 144 milhões de hectares de terrenos úmidos e representa menos de 0,5% da ocupação agropecuária do país. Já os arroios, riachos e igarapés dos altos cursos - aqueles com menos de 10 metros de largura - representam 86% da extensão dos rios e não tem interferência significativa com a produção de arroz, cultivado em várzeas amplas de rios maiores. Sobre esse vasto sistema hidrológico capilar se abaterá massiva e adversamente as consequências do afrouxamento na lei. A pequena ocupação da cultura de arroz irrigado, ou ocupação ainda menor das culturas de vazante na Amazônia, não podem justificar a redução da proteção no atacado como fora feito.
Não há, portanto, argumento científico ou do interesse agrícola, mesmo em relação a pequenas e médias propriedades, para não recompor integralmente as matas ciliares, permitindo que desempenhem seu vital papel no condicionamento das águas e proteção dos rios. Ademais, surge no horizonte valorização econômica significativa para os chamados serviços ambientais das matas naturais. Um estudo feito para o Estado da Geórgia, nos EUA, estimou em US$ 37 bilhões o valor anual dos serviços ambientais prestados por florestas preservadas em propriedades rurais naquele Estado, que é do tamanho do Acre. A lógica econômica é simples: tornar potável águas contaminadas chega a custar cem vezes mais do que aquelas servidas, cristalinas, pelas florestas naturais.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Codigo Florestal Brasileiro ...2012


Comissão aprova texto principal da MP do Código Florestal

13/07 
Destaques devem ser analisados a partir de 7 de agosto

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 571/12, que complementa o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), aprovou nessa quinta-feira (12) – por 16 votos a favor e 4 abstenções – o texto principal do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Foram apresentados 343 destaques, que serão votados a partir do dia 7 de agosto.

Em seu parecer, Luiz Henrique manteve a exigência de recuperação de 20 metros de mata ciliar nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais. Os ruralistas queriam a redução dessa faixa para 15 metros, mas o senador concordou apenas que a porção recuperada não poderá ocupar mais do que 25% da propriedade.

Mudança

Com relação à Amazônia, o relator modificou nessa quinta-feira a parte do parecer que trata do limite para a soma da reserva legal e das Áreas de Preservação Permanentes (APPs), a fim de não inviabilizar economicamente uma propriedade rural. Conforme o novo texto, o imóvel rural localizado em área de floresta da Amazônia Legal deverá ter até 80% de área conservada, somando reserva legal e APP. Nas demais situações, esse limite será de 50%, o que valerá inclusive para localidades da Amazônia Legal onde o bioma não seja Amazônia (como mangues e matas de várzea).

O primeiro relatório estabelecia limite de 80% no imóvel localizado na Amazônia Legal, simplesmente, e de 50% nas demais regiões do País.

Pousio

O relator manteve o texto original da MP com relação ao pousio – interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, a fim de possibilitar a recuperação da capacidade de uso do solo. Pela proposta, essa pausa deverá ser de cinco anos e observará o limite máximo de 25% da área produtiva da propriedade. Em maio, a presidente Dilma Rousseff vetou dispositivo da Lei 12.651/12 que tratava do pousio, porque ele não determinava o prazo da interrupção de uso do solo.

Ainda conforme o parecer, são consideradas APPs, em zonas rurais ou urbanas, as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros. Essa definição também constava na redação original da MP.

Discussão

Durante a votação desta quinta, houve um racha entre as bancadas ruralistas da Câmara e do Senado. Ao contrário dos senadores, os deputados ligados ao agronegócio foram contra a proposta e prometeram lutar para modificar o texto no Plenário da Casa.

O líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), disse que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Mesa do Congresso para tentar impugnar a votação. Segundo ele, as normas regimentais foram desrespeitadas. “A ata da reunião anterior foi aprovada sem o quórum exigido. Computaram a minha presença, mas estava presente como líder do partido e não como integrante da comissão, uma vez que sou suplente”, argumentou.

Depois da votação dos destaques na comissão, o texto precisará ser votado nos plenários da Câmara e do Senado. A MP perde a validade no dia 8 de outubro.


domingo, 11 de março de 2012

Código Florestal: agora ou agora!


Olá a todos,
Então o assunto é bem sério! Nesta Quarta-feira estivemos em Brasília nos manifestando contra o novo Código Florestal, estiveram presentes pessoas de todo o Brasil, cada um foi conversar com os deputados de seu estado pedindo a unica forma de evitar um novo Código Florestal que é que ele se abstenha, pois só assim ele não aprova nem o novo Código do Senado que já é tenebroso, nem o Novo Código dos Deputados que se é possivel consegue ser mais tenebroso ainda. A abstenção em massa levaria ao adiamento, com a desculpa de uma necessidade maior de debate na sociedade ( o que é completamente real), adiando assim até mais proximo ao Rio +20, o que nos levaria a uma pressão internacional muito forte. É com grande pesar que digo que estas conversas não foram muito produtivas, como deveriam, e que o que acontece é que a grande maioria irá votar pela aprovação do Novo Código dos deputados (o mais sinistro de todos que poderiam ser inventados). Assim sendo, vem, nossas ultimas chances, rezar para que caia uma bomba de lucidez no Plenário no dia 13 e todos se abstenham ou que de alguma forma adiem esta votação; Ou nos manifestar.
Bom, no caso da segunda opção ser requisitada após o provavel aprovamento do novo Código na proxima terça. Só nos resta uma opção o Veta Dilma, e estamos nos mobilizando para este manifesto desde já, assim como para o adiamento eterno da votação no Plenário. Sabe só o que está faltando para estes manifestos? Você! Então vamos engrossar este caldo, vamos nos unir para manifestar pois é a unica forma de salvarmos nossas florestas, nascentes, mangues, os pequenos produtores. Então, se queres participar temos algumas formas de conversar. Via facebook, entre no grupo Manifesto Contra o Novo Código Florestal, podem tb me procurar Pipi Amaral de Vasconcellos. Chamem todas as entidades possiveis! Entrem em contato comigo por e-mail ou tel. Vamos nos articular, é urgente e imprescindível!
Aguardo a mobilização de todos vamos nos unir, só o povo pode salvar esta barbarie que esta por ocorrer!

Felipe Amaral de Vasconcellos.
Biólogo.
Mestrando em Sociologia Política - UENF.
(22) 98734882

domingo, 11 de dezembro de 2011

A tolerante lei da selva


Embora o Código Florestal que saiu do Senado seja melhor que o da Câmara, fica no ar a suspeita da estratégia do bode na sala

10 de dezembro de 2011 | 13h 58
  • Manuela Carneiro da Cunha, Ricardo Ribeiro Rodrigues, Jean-Paul Metzger
Há alguns anos, podia-se ainda apostar com certa segurança que o Estado não teria nem condições técnicas nem vontade política suficientes para fazer cumprir a lei e conter o desmatamento. Mas várias iniciativas nos últimos 13 anos mostraram aos infratores que estava em risco sua imunidade diante do Estado: medidas legislativas, intervenções de comando e controle – embora às vezes só pontuais e efêmeras – e aperfeiçoamento da capacidade de monitoramento via satélite começaram a mudar a situação. Diante disso, parece ter surgido nova estratégia: se a lei passa a ter de ser cumprida, mude-se a lei. 

É isso talvez que explique o paradoxo a que estamos assistindo: o Poder Executivo brasileiro pode se gabar hoje na COP-17 de mudanças climáticas, em Durban, da redução do desmatamento; ao mesmo tempo, o Poder Legislativo está enfiando goela abaixo uma legislação que flexibiliza a proteção das florestas e anistia boa parte do passivo ambiental.

Desde o Código Florestal de 1965, muita coisa mudou. A locomotiva econômica deixou de ser a indústria e passou a ser o agronegócio. Alguns dirão que voltamos à nossa vocação colonial. A produção de alimentos passou ao primeiro plano.

Mas mudou também a ciência desde essa época e isso graças a investimentos em ciência, tecnologia e inovação que, entre outros, deram grandes frutos no agronegócio. Ora, as duas mais importantes entidades científicas do Brasil, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e a Academia Brasileira de Ciências, passaram um ano e meio preparando e divulgando documentos e recomendações para o aperfeiçoamento do novo Código Florestal. O que restou disso?

Sim, o texto que saiu do Senado é melhor do que o texto absurdo que tinha saído da Câmara. Já se aventou que tenha sido essa mesmo a ideia, usar-se a já consagrada estratégia do bode: põe-se um bode na sala, todos reclamam, tira-se o bode e há uma melhora.

O novo código parece apostar num futuro de obediência à lei: estabelece mecanismos de estimulo à conservação e restauração, os pagamentos por serviço ambiental e indica algumas fontes importantes de recursos; condiciona o credito agrícola e a liberação das multas à regularização ambiental; estabelece o Cadastro Ambiental Rural, que poderá se tornar um poderoso instrumento de monitoramento e controle ambiental; e aumenta a proteção em áreas urbanas.

Mas, por outro lado, o código cedeu a injunções descabidas: a proteção das nascentes e dos pequenos rios foi diminuída; as áreas úmidas na Amazônia e Pantanal ficaram mais desprotegidas, assim como grande parte das várzeas de todos os rios de planície; foi criada na 25ª hora uma regra de ocupação de apicuns e manguezais que não teve nenhum estudo científico, mas obedece a interesses empresariais; abriu-se mão de uns 20 milhões de hectares de áreas a serem restauradas. 

Isso sem falar das brechas conscientemente abertas: enquanto é consenso que a agricultura familiar deveria ter tratamento privilegiado, o texto atual do projeto de lei estendeu abusivamente a proprietários de quatro módulos fiscais, o que deveria ser restrito à agricultura familiar. Fez passar gato por lebre, pois agricultura familiar se define (desde a Lei 11326/2006 art 3º) por quatro critérios que devem ser simultaneamente observados: uso de mão de obra e gestão familiar, ser a principal fonte de renda da família e, finalmente, tamanho. Estender o tratamento diferenciado a qualquer proprietário de área inferior a quatro módulos fiscais pode, é evidente, incitar a usar os bem conhecidos “laranjas”. 

Tenta-se caracterizar o embate no Congresso em torno do Código Florestal como uma luta entre dois campos extremados, de ambientalistas e ruralistas. Na realidade, os atores em jogo são muito mais diversos. Uma parte dos produtores rurais está consciente dos problemas de sustentabilidade do agronegócio e sabe que o aumento da produção reside no aumento da produtividade, que cresceu muito em alguns setores, e não na derrubada de novas florestas e na redução das áreas de reserva legal para alargar a área de produção. Mas quem vem se considerando vencedor e celebrando ruidosamente é a parte mais retrógrada do ruralismo. É aquela que nunca quis cumprir a lei, sempre teve baixa produtividade na sua atividade agrícola e ficou apostando na anistia que, em larga medida, conseguiu. Pois anistiar-se quem desmatou ilegalmente até 2008 não faz sentido algum. Muito antes disso, os infratores já sabiam o que estavam fazendo. Data mais justificável, e olhe lá, seria 24 de agosto de 2001, data da medida provisória que definia e regulamentava as atividades em reserva legal e áreas de proteção permanente. Ou a data de 1998, da Lei de Crimes Ambientais. Quem obedeceu e tem consciência limpa deve hoje se sentir “otário”. Coincidência ou não, consta que “otário” na gíria policial é justamente quem tem ficha limpa.

O Brasil está perdendo uma ocasião histórica de ficar à frente de uma política que alie de forma inteligente e equitativa a produção e a sustentabilidade. Maior proteção da vegetação natural assegura sustentabilidade ambiental, maior produtividade assegura sustentabilidade econômica. Quanto à sustentabilidade social, ela seria servida pela compensação da reserva legal fora da propriedade, na forma de servidão florestal, uma maneira inteligente de distribuição de renda, onde o grande, para regularizar sua reserva legal, paga para o pequeno proprietário (geralmente em regiões de menor aptidão agrícola). 

Precisamos, em suma, de uma política que pense no futuro e não só no imediato. Que se dê conta de que, tendo o País, por si só, a maior biodiversidade do planeta – 1/5 de todas espécies vivas –, ele não pode dilapidar essa riqueza não renovável. Que saiba que a reserva legal e a proteção das nascentes e de outras áreas de proteção permanente trazem enormes benefícios ao próprio agronegócio. As florestas preservadas à beira dos rios filtram a água e retêm agrotóxicos, amortizam enchentes, previnem a erosão da terra e o assoreamento dos rios. Graças a elas, ainda há peixes e navegação possível em vários rios. 

Daqui a alguns meses se celebram os 20 anos da Cúpula do Rio. O país terá de explicar um novo Código Florestal que retrocede. 

* MANUELA CARNEIRO DA CUNHA É ANTROPÓLOGA, PROFESSORA TITULAR APOSENTADA DA USP E EMÉRITA DA UNIVERSIDADE DE CHICAGO. RICARDO RIBEIRO RODRIGUES É PROFESSOR  TITULAR DA ESALQ/USP E DIRIGE O LABORATÓRIO DE ECOLOGIA E RESTAURAÇÃO FLORESTAL. JEAN-PAUL METZGER, BIÓLOGO, PROFESSOR DA USP, PRESIDE A SEÇÃO BRASILEIRA DA UNIÃO INTERNACIONAL DE ECOLOGIA DE PAISAGENS. OS TRÊS PARTICIPARAM DO GRUPO DE TRABALHO DA SBPC E DA ABC SOBRE O CÓDIGO FLORESTA

BANIR AGROTÓXICOS.

Assine o Abaixo-Assinado virtual que pede o banimento dos agrotóxicos já proibidos em outros países do mundo e que circulam livremente no Brasil.

A Campanha tem o objetivo de alertar a população sobre os perigos dos agrotóxicos, pressionar governos e propor um modelo de agricultura saudável para todas e todos, baseado na agroecologia.

Assine já, pelo banimento dos banidos! Entre no link abaixo.

CICLOVIDA Completo