Amigas e amigos de luta contra os venenos,
Precisamos da sua ajuda! A Anvisa está com três
consultas públicas abertas sobre o banimento de agrotóxicos. Temos que
reforçar a indicação de banimento do Carbofurano, e insistir para que
não mantenham o Lactofen e Tiram no mercado, atendendo aos interesses
das empresas.
Preparamos um guia para orientar o preenchimento do formulário. As sugestões foram elaboradas para serem seguidas por todas e todos que confiam na atuação da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida.
Baixe o
documento aqui, ou siga lendo esta página. O procedimento demora cerca de 20 minutos e requer atenção.
Companheiras e companheiros que constroem a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos em todo o Brasil,
Como devem saber,
desde o início da Campanha uma das nossas principais bandeiras é o
banimento no Brasil de agrotóxicos já banidos no exterior.
Neste momento, a
Anvisa acabar de terminar a reavaliação de três substâncias, em um
processo se iniciou em 2008. As três substâncias são:
Lactofem: Herbicida
utilizado na soja, e presente em produtos das empresas Bayer (Cobra),
UPL (Coral), Nufarm (Drible) e Adama (Naja). Considerado cancerígeno, o
produto é proibido na União Europeia (+).
Tiram: Fungicida
autorizado para uso em diversas culturas alimentícias, como arroz,
feijão, milho, trigo, ervilha, cevada e amendoim, além de soja,
pastagens e algodão. É registrado pelas empresas Bayer (Derosal Plus,
Rhodiauram), Macdermid (Anchor), Chemtura (Ipconazole), Masterbor
(Mayran, Sementiram), Novozymes (Protreat) e Arysta (Vitavax). É
considerado mutagênico, causa toxicidade reprodutiva e possui suspeita
de desregulação endócrina, causando problemas hormonais. O produto foi
voluntariamente retirado do mercado nos EUA
(+).
Carbofurano: Inseticida
autorizado para uso em diversas hortaliças, frutas e grãos. Fabricado
pela Ameribrás (Carboran, Raizer), e FMC Química (Diafuran, Furadan e
Furazin). Classificado como altamente tóxico pela OMS e pela agência de
risco dos EUA, e como disruptor endócrino pela União Europeia. É
proibido na Europa e na California
(+).
***
As notas técnicas divulgadas pela Anvisa recomendam a proibição do Carbofurano, mas determinam a manutenção do Tiram e Lactofem.
Diante deste cenário, ainda há uma possibilidade: as notas técnicas
estão em consulta pública e podemos enviar mensagens dizendo que não
queremos mais ser envenenados!
Para
isso, preparamos um passo-a-passo para você contribuir na consulta
pública. Siga com atenção e ajude a banir os agrotóxicos que já foram
banidos no exterior! O prazo para a do Carbofurano é 25/02, e para os
demais é 07/03.
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A primeira seção do formulário é
relacionada a seus dados pessoais. Todos os campos são obrigatórios, e é
necessário preencher seu e-mail e CPF!
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Na seção Ementa, vamos sugerir o banimento:
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Na proposta de alteração, preencha: “Proíbe a utilização do ingrediente ativo Tiram em produtos agrotóxicos, em decorrência da sua reavaliação toxicológica.”
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Na justificativa, preencha: “Na
existência de contradições nos resultados dos estudos apresentados, se
aplique o princípio da precaução e se retire o produto do mercado até
que um laboratório independente (ou preferencialmente, um estudo
interlaboratorial) pudesse realizar novos testes sugeridos pela ANVISA e
dirimir as dúvidas e contradições apresentadas.”
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Na seção Art. 1o , vamos propor a alteração:
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Na proposta de alteração, preencha: “Proíbe
a utilização do ingrediente ativo Tiram em produtos agrotóxicos, tendo
em vista que, em sua reavaliação toxicológica, foram constatadas
evidências suficientes de efeitos graves à saúde humana que o enquadrem
no art. 31 incisos III, IV, V, VI e VII do Decreto 4.074, de 4 de
janeiro de 2002.”
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Na justificativa, preencha: “Na
existência de contradições nos resultados dos estudos apresentados, se
aplique o princípio da precaução e se retire o produto do mercado até
que um laboratório independente (ou preferencialmente, um estudo
interlaboratorial) pudesse realizar novos testes sugeridos pela ANVISA e
dirimir as dúvidas e contradições apresentadas.”
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A seção Art. 2o pode ser deixada em branco.
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Na seção Parecer Técnico nº 5, de 2015/GGTOX/ANVISA, vamos justificar nossa posição:
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No comentário, preencha:
1) Ao fim
de cada item da sessão II-ANÁLISE (genotoxicidade, toxicidade
reprotutiva etc) a ANVISA consta o posicionamento de consultores do
Thiram Task Force, formado por empresas que comercializam o tiram no
Brasil. Não surpreende que as visões desse grupo para o estudo
minimizaram os achados que apontam a toxicidade do tiram, valorizando,
por outro lado, estudos e relatórios não-publicados que são restritos às
empresas (ex: Mine et al. 1993; York, 1991; York, 1992). Com isso, a
transparência do processo e, portanto, as participações de pesquisadores
independentes e da sociedade ficam comprometidas.
2) Na
página 31 do documento, a ANVISA declara que “Segundo a TTF, os estudos
derivados da literatura científica revisados pela Fiocruz, na Nota
Técnica enviada à Anvisa, possuem falhas graves e não deveriam ser
utilizados para análise de risco.” É preciso esclarecer se as Notas da
Fiocruz eram públicas e como consultores das empresas tiveram acesso.
3) Deve-se destacar que a ANVISA não apresentou no documento aspectos de grande importância:
a) a
revisão dos estudos de toxicidade aguda, que determinar a classificação
toxicológica voltada para a rotulagem do produto, embora seja muito
limitada pois não leva em conta efeitos crônicos.
b) o
documento também não menciona se a ANVISA realizou a revisão do cálculo
da Ingestão Diária Aceitável (IDA) para os estudos toxicológicos
(incluindo aqueles que não foram incluídos)
4) As
conclusões da PROPOSTA de regulamento técnico da ANVISA, de manutenção
do registro do tiram se baseiam fundamentalmente na posição desses
consultores associados a empresas.
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Na justificativa, preencha:
Parte II- Análise; 1. Genotoxicidade (p. 9-19)
Sobre
os testes de avaliação de genotoxicidade citados (p.12 a 15), o
conjunto dos resultados mostra contradições, pois ora são positivos, ora
negativos, o que, minimamente, demandaria que se aplicasse o princípio
da precaução e que se retirasse o produto do mercado até que um
laboratório independente (ou preferencialmente, um estudo
interlaboratorial) pudesse realizar novos testes sugeridos pela ANVISA e
dirimir as dúvidas e contradições apresentadas.
Toxicidade reprodutiva (p. 19-30) - Toxicidade sobre a fisiologia reprodutiva
Estudos
da literatura aberta mostram claros efeitos sobre a toxicidade
reprodutiva. A avaliação do JMPR negando a toxicidade reprodutiva foi
anterior aos estudos publicados que mostram os efeitos. Novamente, a
posição de consultores do TTF desqualifica os estudos que se mostraram
positivos para a toxicidade reprodutiva e cita estudos não publicados e
que não apresentam informações suficientes que permitam avaliar o estudo
de forma adequada.
Toxicidade no desenvolvimento
Estudos
abertos da literatura, assim como a IARC, consideram o tiram
embriotóxico e teratogênico em mais de uma espécie. No entanto, estudos
não publicados apresentam resultados negativos, como os utilizados pela
agência americana e os testes aportados pelas empresas contido em uma
das revisões citadas. É claro que as contradições apresentadas dependem,
substancialmente, se o estudo foi realizado por grupos independentes ou
vinculados as empresas fabricantes.
Efeitos endócrinos (p.30-37)
Novamente os estudos
independentes apresentados são desqualificados quando acham resultados
positivos pra toxicidade. Vários estudos que apontam a clara
desregulação endócrina do tiram são desqualificados pela TTF. A ANVISA
emite sua conclusão com base nos estudos aportados e na avaliação que o
TTF fez dos estudos relacionados na Nota Técnica da Fiocruz, que o tiram
não é desregulador endócrino.
Neurotoxicidade (p. 37-41)
Nesse item a ANVISA
apresenta estudos mostrando que o tiram pode causar danos malformações
severas para o sistema nervoso central, quando a exposição ocorre in
utero, segundo posicionamento da agência americana. A USEPA solicitou
mais estudos sobre o potencial teratogênico. Os estudos relatados no
item 5 comprovam a neurotoxicidade do tiram (inclusive durante exposição
durante a gravidez), no entanto, esse efeito não é impeditivo de
registro. Apesar disso, ANVISA deveria ter apresentado um estudo de
revisão da Ingestão Diária Aceitável com base nesses desfechos,
principalmente porque o tiram é usado para a produção de culturas que
são a base da alimentação no Brasil (incluindo gestantes e crianças):
feijão, arroz, batata, trigo, dentre outros.
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Os três campos a seguir podem ser deixados em branco.
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Agora, o mais importante: A seguir, no campo De modo geral, qual sua opinião sobre a proposta de norma em discussão? * marque a opção Discordo integralmente da proposta.
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Ao clicar nesta opção, aparecerá o campo Se você discorda integralmente da proposta, explique os seus motivos: , sugerimos:
Lutamos por
um Brasil agroecológico, livre de agrotóxicos, transgênicos e das
multinacionais que ganham dinheiro às custas do sofrimento da população.
Consideramos um absurdo que decisões de tamanha relevância para o país
sejam tomadas utilizando documentos sigilosos, sem nenhuma transparência
no processo, desconsiderando a Lei de Acesso à Informação e de acordo
com os interesses do setor regulado. Exigimos que a Anvisa proíba
agrotóxicos proibidos em outros países, e que causem perigo para a
população.
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Preencha a seção Levantamento de Impactos, marcando Não sei informar nas 3 primeiras perguntas, e Impacto negativo alto na última.
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Deixa os próximos dois campos em branco, se desejar.
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Caso não deseje anexar nenhum arquivo, na pergunta Você deseja incluir um arquivo para subsidiar a sua contribuição? clique em Não.
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Preencha os campos finais obrigatórios da seção Avaliação do formulário de Consulta Pública . Por um erro do sistema, mesmo que você marque Sim na pergunta “Esta é a primeira vez que você participa de uma consulta pública da Anvisa?”, você deve preencher a pergunta seguinte “Se você já participou de outras consultas públicas da Anvisa, como você avaliaria esta nova ferramenta de participação?”
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Clique em Gravar.
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A primeira seção do formulário é
relacionada a seus dados pessoais. Todos os campos são obrigatórios, e é
necessário preencher seu e-mail e CPF!
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Na seção Ementa, vamos sugerir o banimento:
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Na proposta de alteração, preencha: “Proíbe a utilização do ingrediente ativo Lactofem em produtos agrotóxicos, em decorrência da sua reavaliação toxicológica.”
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Na justificativa, preencha: “A
possibilidade de indução de câncer em seres humanos não esta totalmente
descartada. Os argumentos da Nota que minimizam a possibilidade desse
efeito em seres humanos é fundamentada em poucas referências
bibliográficas. Portanto, pelo principio da precaução esse ingrediente
ativo deveria ser proibido do país.”
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Na seção Art. 1o , vamos propor a alteração:
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Na proposta de alteração, preencha: “Proíbe
a utilização do ingrediente ativo Lactofem em produtos agrotóxicos,
tendo em vista que, em sua reavaliação toxicológica, foram constatadas
evidências suficientes de efeitos graves à saúde humana que o enquadrem
no art. 31 incisos III, IV, V, VI e VII do Decreto 4.074, de 4 de
janeiro de 2002.”
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Na justificativa, preencha: “A
possibilidade de indução de câncer em seres humanos não esta totalmente
descartada. Os argumentos da Nota que minimizam a possibilidade desse
efeito em seres humanos é fundamentada em poucas referências
bibliográficas. Portanto, pelo principio da precaução esse ingrediente
ativo deveria ser proibido do país.”
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Os 7 campos seguintes podem ficar em branco.
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Agora, o mais importante: A seguir, no campo De modo geral, qual sua opinião sobre a proposta de norma em discussão? * marque a opção Discordo integralmente da proposta.
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Ao clicar nesta opção, aparecerá o campo Se você discorda integralmente da proposta, explique os seus motivos: , sugerimos:
Lutamos por
um Brasil agroecológico, livre de agrotóxicos, transgênicos e das
multinacionais que ganham dinheiro às custas do sofrimento da população.
O Lactofem é proibido na União Europeia desde 2007, e nosso organismo
não é diferente do organismo dos europeus. Exigimos que a Anvisa proíba
agrotóxicos proibidos em outros países, e que causem perigo para a
população.
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Na seção Levantamento de Impactos, as perguntas dependem da sua profissão assinalada no início. Portanto, você só verá algumas das perguntas descritas aqui.
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No Indicador de Disponibilidade, marque Não sei informar;
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No Indicador de Informação, marque Não sei informar;
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No Indicador de Rotina, marque Não sei informar;
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Sobre risco sanitário, marque a opção: Aumenta/cria a exposição da população à evento danoso catastrófico, e preencha na justificativa: “Agrotóxicos sempre representam aumento do risco sanitário, ao contrário da agricultura agroecológica.”
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Sobre o grau de impacto da proposta, marque Impacto negativo alto.
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Deixa os próximos dois campos em branco, se desejar.
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Caso não deseje anexar nenhum arquivo, na pergunta Você deseja incluir um arquivo para subsidiar a sua contribuição? clique em Não.
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Preencha os campos finais obrigatórios da seção Avaliação do formulário de Consulta Pública . Por um erro do sistema, mesmo que você marque Sim na pergunta “Esta é a primeira vez que você participa de uma consulta pública da Anvisa?”, você deve preencher a pergunta seguinte “Se você já participou de outras consultas públicas da Anvisa, como você avaliaria esta nova ferramenta de participação?”
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Clique em Gravar.
Atenção: a indicação da Anvisa para o Carbofurano é de banimento, portanto devemos concordar com a proposta.
Preencha apenas os campos obrigatórios e na pergunta: De modo geral, qual sua opinião sobre a proposta de norma em discussão? * marque a opção Concordo com a proposta.
Logo em seguida, na pergunta sobre impacto, marque Impacto positivo alto, e como justificativa sugerimos: “Menos agrotóxicos, mais saúde”
* As
entidades defensoras dos agrotóxicos se mobilizaram contra o banimento
do carbofurano. Há 700 pessoas que marcaram ser contra o banimento.
Vamos nos mobilizar!!!
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